Raros, os casos de anulação de casamento ainda batem às portas da Justiça. Um deles, continua tramitando no Fórum de Bauru. O pedido foi feito porque, logo após contrair matrimônio, o marido descobriu que a esposa era prostituta. Unir-se a uma pessoa sem saber ao certo quem ela é figura atualmente como principal razão dos processos desta natureza.
“Até assusta. Ainda mais hoje, quando as informações são tão acessíveis”, comenta o juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões de Bauru, Gilmar Ferraz Garmes. De acordo com ele, em comarcas grandes, um ou dois casos por ano chegam ao Fórum. Há 14 anos, ele analisou outro pedido de anulação de casamento, mas em Matão.
Na época, a mulher também alegou “erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge”. Informou à Justiça que casou-se sem saber que o marido tinha condenação por tráfico de drogas. O caso se encaixa no artigo 1.557 do Código Civil. No entanto, nem todos os processos são enquadrados e deferidos.
O advogado Cid Pavão Barcellos obteve vitória ao defender uma moça que foi abandonada pelo marido, poucos dias depois do casamento. De acordo com ele, o casal, do Nordeste, namorou por anos, mesmo depois dela mudar-se com a família para São Paulo. As correspondências eram constantes e eles se encontravam a cada três meses. Quando decidiram se casar, a família dela os presenteou com um apartamento.
A viagem de lua-de-mel, no entanto, foi adiada porque a moça tinha pendências trabalhistas a resolver. Numa manhã, ela acordou e viu malas na porta de casa. Ao demonstrar o estranhamento, o companheiro disse que o casamento tinha terminado e sumiu, sem deixar pistas.
A situação levou a juíza da 2.ª Vara da Família e das Sucessões de São Paulo, Renata Sanches Guidigli, a entender que a atitude do réu é procedimento aviltante, que causou enorme surpresa e constrangimento à autora. Já a colega dela de Bauru, Ana Carla Crescione Santos Almeida Salles, da 1º Vara da Família, já negou um pedido.
Não considerou como concretas as alegações de uma esposa, para quem o marido não era o poço de virtudes que demonstrava durante o namoro. Pelo contrário, ele seria truculento e não muito interessado em garantir o sustento da família. A negativa da juíza levou a mulher a pedir separação judicial.
O trâmite leva o mesmo tempo (menos de um ano, quando não há recursos), que o referente aos pedidos de anulação.