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Empresa que deixa de recolher o FGTS deve pagar multa por rescisão, diz TRT

Folhapress
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São Paulo - A falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é considerada justa causa para que o trabalhador peça a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este é o entendimento da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), aplicado no julgamento do recurso ordinário de uma ex-funcionária da Legião da Boa Vontade (LBV).

A trabalhadora entrou com processo na 73.ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo que fosse decretada a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Ela apontou como razão o descumprimento de obrigações contratuais por parte da LBV, tais como atraso no pagamento de salários, o não-recolhimento do FGTS e a “pressão exercida para que solicitasse demissão”, aplicando-lhe “advertências sem motivo”.

Em sua defesa, a LBV reconheceu enfrentar dificuldades financeiras, mas apontou que “age com ‘transparência’, pois informa o empregado, já na entrevista para a contratação, que está com problemas, razão do atraso de salários”. A empregadora também apresentou duas advertências, por ausências injustificadas, feitas à reclamante por escrito.

Inconformada com a sentença da vara, que julgou o pedido improcedente, a trabalhadora recorreu ao TRT-SP. De acordo com a juíza Sônia Aparecida Gindro, relatora do recurso ordinário no tribunal, a LBV “não tem recolhido o FGTS de seus empregados, tanto que firmou com a Caixa Econômica Federal (CEF) um ‘Termo de confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS’, identificando-se como devedora de nada menos que R$ 11 milhões para ser amortizado em 140 parcelas mensais”.

Por unanimidade, a 10.ª Turma decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante em face de falta grave patronal. A trabalhadora receberá saldo de salário, férias mais um terço vencidas e proporcionais, 13º salário integral e proporcional, aviso prévio indenizado, FGTS mais 40%, entre outras verbas.

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