Médicos não podem orientar pacientes a procurar farmácias, laboratórios, óticas ou quaisquer outros departamentos necessários ao tratamento da pessoa. A informação é do Conselho Regional de Medicina (CRM), que define a prática como falta gravíssima na profissão e, sobretudo, antiética.
Na semana passada uma bauruense, que preferiu não se identificar, procurou o JC para fazer uma denúncia. Ela alegou que a médica oftalmologista que a consultou a induziu a procurar uma ótica próxima ao consultório, oferecendo, inclusive, o cartão do estabelecimento. “Ela (a médica) garantiu que a loja cobria qualquer oferta e que os óculos eram de ótima qualidade”, comenta a paciente.
O médico Adamo Lui Neto, conselheiro do CRM em São Paulo, diz que a indicação médica sobre estabelecimentos comerciais que prestam serviços à saúde é proibida. A atitude pode levar à cassação do direito do profissional de continuar atuando como médico. “A medicina não pode ser exercida como um comércio, mas como profissão. Esse tipo de orientação não pode ocorrer em hipótese alguma e é totalmente inadequada”, observa Lui Neto.
Ele explica que é permitido ao médico contra-indicar estabelecimentos que comprovadamente não oferecem qualidade nos serviços prestados. O conselheiro recomenda que, em casos como o da paciente que apresentou a denúncia ao JC, é pertinente que a Delegacia Regional de Medicina seja informada.
O cardiologista Dimas de Sales Paiva diz que alerta seus pacientes quanto à idoneidade do estabelecimento. Ele concorda que a orientação por um ou outro laboratório, por exemplo, seja antiética.
“Se eu acho que o serviço deixa a desejar, uso como critério de bom-senso comentar com o paciente. É uma restrição profissional, não pessoal. Existem farmácias que não fazem determinadas medicações. Nesse caso, orientamos onde encontrá-la com mais facilidade, informando todos os lugares possíveis na cidade”, explica.
Para o gastroenterologista João Bosco Pinto, é inviável para os médicos, numa cidade da dimensão de Bauru, oferecer determinadas orientações, já que a gama de estabelecimentos é muito grande.
“O paciente tem que procurar o lugar de sua preferência. O próprio código de ética médica nos orienta no sentido de sermos os mais imparciais possíveis nessa questão”, diz.