Economia & Negócios

Decisão pode relaxar contrato de aluguel

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 4 min

Proprietários de imobiliárias de Bauru estão comemorando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que fiadores de contratos de locação podem perder seu imóvel em caso de inadimplência do inquilino, mesmo se o bem for o único patrimônio da família. O resultado deve ser a redução das exigências para fechar contratos de aluguel, segundo especialistas consultados pela reportagem.

A medida, de fato, representa uma segurança a mais para as empresas do setor, que agora terão a garantia de que os fiadores de contratos com um único avalista deverão se responsabilizar por eventuais atrasos de pagamento do aluguel. Até então, o STF considerava o imóvel residencial como bem de família impenhorável, mesmo que fosse para o pagamento de dívida contraída por fiança.

Essa decisão pode beneficiar muita gente, pois tudo indica que as imobiliárias deverão ser mais flexíveis na exigência da quantidade de fiadores para que a locação seja concretizada. Algumas já solicitam um avalista, porém, outras pedem dois ou até três fiadores.

A delegada do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) em Bauru, Wânia Pôrto, acredita que a decisão do STF vai dificultar a vida dos maus pagadores. “O fiador ficará mais esperto, vai pensar dez vezes antes de ser avalista porque, agora, poderá perder a sua casa”, completa.

A nova medida, diz Pôrto, deve ampliar ainda mais a preferência por contratos que exigem fiadores. As outras modalidades, como o seguro-fiança e o cheque-caução, continuarão sendo as últimas opções dos locatários, na avaliação da empresária.

Segundo ela, atualmente a escolha mais comum é por avalistas, já que a maioria dos fiadores são os pais e outros familiares ou amigos muito próximos de quem pleiteia o aluguel.

Os avalistas, segundo Pôrto, não precisam necessariamente ser de Bauru. São aceitos como fiadoras pessoas que morem em cidades localizadas num raio de até 100 quilômetros do município.

“Bauru é uma cidade que vive de estudantes. Eu mesma abro exceção, pego fiador dos pais dos alunos, porque dificilmente vão afiançar um filho e, depois, deixar de pagar”, observa.

O corretor de imóveis Roberto Lima destaca o posicionamento do STF como coerente. Ele diz que não há motivo para haver uma lei que proteja o avalista, principalmente porque ele compromete-se em afiançar uma eventual dívida. Lima também acredita que a medida será benéfica aos locatários.

“Se ocorresse o contrário, todas as imobiliárias iriam adotar o pedido de dois imóveis (como garantia), o que dificultaria ainda mais a tramitação das locações para os interessados. Acho que também foi um ganho para a categoria”, comenta.

O corretor ressalta que cerca de 98% das locações em sua imobiliária são feitas com a exigência de um fiador e que aproximadamente 60% dos avalistas possuem apenas um imóvel.

Lima destaca, ainda, que é comum aceitar fiadores de outras cidades, já que sua maior clientela corresponde a estudantes, com os quais não há problemas de inadimplência.

“Minha inadimplência com estudantes é zero. Se o pai tem dificuldades financeiras, tranca a matrícula na faculdade e leva o filho de volta para casa. Porém, com família é diferente. Em geral, não tem para onde ir”.

As opiniões de Lima e Pôrto coincidem com a do corretor José Martinho Teixeira da Silva. Ele acredita que as dificuldades para locação serão minimizadas. “Exijo um fiador que tenha terreno, sítio ou casa, e aceito que ele seja parente ou amigo do locatário.” O corretor acha justa a possibilidade de cobrança garantida pelo STF, já que o avalista tem de cumprir o compromisso assumido com a imobiliária.

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Burocracia

Lino Montanari Moreno, 26 anos, chegou a Bauru em 2001 para cursar jornalismo na Universidade Estadual Paulista (Unesp). Ele, que veio de Penápolis (a 150 quilômetros de Bauru), sentiu na pele as dificuldades burocráticas para conseguir alugar uma casa com outros amigos, que também vieram para estudar.

Para alugar a primeira residência, foram necessários três fiadores. Atualmente, ao tentar renovar o contrato da casa onde mora, no bairro Higienópolis, levou cerca de um mês e meio para cumprir todas as determinações exigidas pela imobiliária. Moreno conta que, mesmo a renda total das três pessoas que moram na casa sendo superior ao valor do aluguel - oito vezes, inclusive - foi exigido um avalista.

“O primo de um tio meu, com o qual eu nunca conversei, topou ser o meu fiador. Estamos nessa casa há dois anos, nunca atrasamos o aluguel. Esse trâmite teria que ser mais simples, porque tem muita gente que não tem o suporte dos pais. Acho que essas exigências teriam de ser revistas”, observa.

Para o relações públicas Rafael de Souza Moreira, 24 anos, as dificuldades foram menores que as enfrentadas por Moreno. Seu pai afiançou o imóvel onde morou com amigos, porém, com a condição de que outra pessoa fosse avalista. “Ele preferiu que outro pai dividisse a responsabilidade, porque mais cinco pessoas iam ocupar a casa”, destaca.

Moreira, que veio de Campinas, lembra que na época em que veio morar em Bauru a imobiliária exigiu um fiador que tivesse mais de um imóvel.

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