São Paulo - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União em processos tributários, divulgou ontem nota em que nega que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha considerado isento de Imposto de Renda o dinheiro recebido por trabalhadores como pagamento de horas extras.
Segundo a Procuradoria, “a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que deve incidir o imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de horas extra pelos trabalhadores”. O governo lembra que vários julgamentos na Primeira Seção do STJ, que reúne ministros da Primeira e da Segunda Turma, mostraram que essa questão está pacificada a favor da Fazenda.
Os procuradores lembram que em julgamento realizado no último dia 20 de outubro, que suscitou a dúvida sobre a isenção do IR, a Primeira Turma do STJ decidiu que não seria cobrado o imposto sobre dinheiro originário de “indenização de horas trabalhadas”, e não sobre horas extras.
Essa indenização sobre horas trabalhadas corresponde a folgas que não foram gozadas pelo funcionário, e não a horas extras realizadas. Por isso, não constituem “acréscimo patrimonial”, o que seria tributável de acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional.