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IR: dedução define a melhor declaração

Folhapress
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São Paulo - Qual modelo de declaração traz mais vantagem financeira para os contribuintes: o completo ou o simplificado? O primeiro passo para escolher o modelo mais vantajoso exige a soma de todos os abatimentos permitidos pela legislação do Imposto de Renda (IR) - previdências oficial e privada, dependentes, despesas com instrução e com saúde, pensão alimentícia judicial e livro caixa, no caso de autônomos.

O processo de escolha é simples. Se a soma das despesas for superior tanto a 20% da renda tributável como a R$ 10,34 mil, não há dúvida: é melhor usar o modelo completo. Exemplo: renda de R$ 90 mil e deduções de R$ 15 mil. Os 20% representam R$ 18 mil. Se usar o modelo simplificado, esse contribuinte só poderá abater o limite de R$ 10,34 mil do desconto-padrão. Seu imposto será calculado sobre R$ 79,66 mil.

O IR anual devido na declaração (não o saldo a pagar) é de R$ 16.322,30. Usando o modelo completo, ele poderá abater os R$ 15 mil e calculará o imposto sobre R$ 75 mil (no caso, o modelo completo permite abater R$ 4.660,00 a mais). O IR devido é de R$ 15.040,80. Assim, usando o modelo completo esse contribuinte ganha R$ 1.281,50. Se esse mesmo contribuinte tiver abatimentos de R$ 9.200,00, então será melhor declarar no modelo simplificado.

Nesse caso, ele poderá abater mais R$ 1.140, 00 ou seja, usará os R$ 10,34 mil permitidos pela legislação (sem necessidade de comprovação). Com isso, seu imposto será calculado sobre R$ 79,66 mil, resultando nos R$ 16.322,30 de imposto devido. Se usar o modelo completo, seu imposto será calculado sobre R$ 80,8 mil, resultando em IR devido de R$ 16.635,80. Assim, usando o modelo simplificado o contribuinte ganha R$ 313,50.

Não existe uma regra precisa sobre qual contribuinte deve usar este ou aquele modelo. Em geral, devem usar o completo os contribuintes que têm abatimentos em valores elevados (especialmente se superiores a R$ 10,34 mil), como despesas escolares, dependentes, planos de saúde, previdências oficial e privada etc.

Já o modelo simplificado deve ser utilizado pelos contribuintes sem filhos e com poucos abatimentos. Em qualquer caso, é preciso somar os abatimentos. Antes de começar fazer a declaração, o contribuinte precisa ler atentamente as instruções contidas no “Manual de Preenchimento - Declaração de Ajuste Anual” (impresso ou no site da Receita) para ver se não há restrições ao uso de algum modelo.

Mudanças visam segurança

São Paulo - A Receita Federal fez algumas alterações no programa do Imposto de Renda (IR) deste ano para as declarações das pessoas físicas. O objetivo é dar mais segurança aos contribuintes contra possíveis fraudes na hora de enviar as declarações pela Internet. “A Receita não passa um ano sem fazer mudanças para melhorar ainda mais os programas de envio das declaraçõesª, afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

A principal novidade para este ano é a possibilidade de o contribuinte informar o número do recibo de entrega da declaração de 2005 enviada pela Internet - foi criado um campo para isso no quadro reservado à identificação do contribuinte. Essa sistemática objetiva coibir a ação de pessoas mal-intencionadas, como o envio da declaração de um contribuinte com informações falsas. Isso, em tese, é possível, uma vez que o número do CPF aparece nas folhas dos cheques, por exemplo.

Com o número do CPF, uma pessoa poderia fazer a declaração de outra com dados falsos e enviá-la à Receita. Mesmo sabendo que essa circunstância é remota - é possível rastrear de qual computador os dados foram enviados -, a Receita decidiu criar mais “dificuldades” para quem quer prejudicar outra pessoa.

Ao enviar sua declaração deste ano com o número do recibo da entregue em 2005, o contribuinte “eliminará” uma declaração falsa enviada em seu nome. Ou seja, uma declaração com o número do recibo “prevalecerá’’ sobre uma do mesmo contribuinte que não tenha essa informação.

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