Brasília - O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou ontem que vai promulgar amanhã, às 11h30, a emenda constitucional que acaba com a verticalização - que obriga os partidos a reproduzirem nos Estados as coligações eleitorais feitas para a disputa à Presidência.
Ontem, Renan criticou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a regra baseando-se no princípio da anualidade, que determina a aplicação da lei um ano após a aprovação.
“Invocar a anualidade, na interpretação da lei eleitoral, é de um absurdo nunca visto, porque a própria decisão do TSE com relação à verticalização aconteceu em fevereiro do ano da eleição (em 2002)”, disse.
Sem conflito Renan afirmou que não quer conflito entre os Poderes Legislativo e Judiciário, mas que o Congresso vai garantir a validade da emenda. “A harmonia e a independência entre os Poderes vai continuar existindo, mas o Congresso não vai abrir mão da sua competência de mudar, pela maioria de votos que a Constituição exige, a própria Constituição.”
O senador disse que, a pedido dos líderes partidários, esperou a decisão do TSE para a promulgação - o que, junto com a publicação no Diário do Congresso, dá validade à nova legislação. O principal argumento de Renan para a validade da emenda é que o TSE tomou a decisão de manter a regra levando em conta apenas uma consulta, apresentada pelo partido nanico Psol.
“O TSE respondeu a uma consulta ordinária. Essa matéria ainda não era constitucional.” Pelo mesmo motivo, Renan negou que a Câmara e o Senado vão entrar com recurso contra a decisão. A apresentação de recurso à decisão do TSE havia sido anunciada na sexta-feira passada pelo presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B-SP).
Ontem, após reunião com Renan no fim da tarde, ele voltou atrás e apoiou a decisão de promulgar a emenda que põe fim à verticalização amanhã.
Defesa
Renan sabe que, logo após a promulgação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal. Por isso, escalou o advogado Paulo Brossard, ex-ministro do STF, para fazer a defesa do Congresso.
Um dos argumentos será a interpretação do TSE sobre a verticalização feita em 1998. Segundo ela, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário”.
Em 1998, o TSE avaliou que “dentro da mesma circunscrição” referia-se aos Estados. Em 2002, considerou que a “circunscrição” era o País.