O ex-vereador Oswaldo Paquito da Silva (PPS) foi condenado, em primeira instância, à perda dos direitos políticos por cinco anos em ação civil pública em que ele foi denunciado por participar de simulação de pagamento de notas fiscais para prestação de serviços de pintura no prédio da Câmara Municipal, em 2001, depositando em sua conta pessoal cheque relativo à fatura que deveria ser paga em favor do pintor Paulo Antonio Velasco.
O juiz substituto da 5ª Vara Cível do Fórum local, Paulo Henrique Ribeiro Garcia, julgou parcialmente procedente a ação de autoria do promotor público Fernando Masseli Helene, desconsiderando, porém, a acusação de ato de improbidade administrativa, por ausência de dano patrimonial. De outro lado, o ex-vereador foi condenado a pagar multa equivalente a três vezes o valor dos serviços de pintura realizados à época, em um total de R$ 10 mil, e não poderá contratar com órgãos públicos por três anos se a sentença for confirmada pelo Judiciário nas demais instâncias.
Paquito já adiantou que vai recorrer da sentença. Ele reitera, como ocorreu em sua defesa, que decidiu ajudar o pintor a receber pelos serviços prestados na Câmara.
Mas a sentença apontou que os réus confessaram o ajuste na situação para simular a prestação do serviço pela empresa Volare Comércio e Obras Ltda, que “emprestou” nota fiscal para viabilizar os pagamentos por serviços que, na prática, foram realizados por Velasco.