Brasília - Um projeto de lei aprovado ontem no Senado permitirá que donas-de-casa se aposentem. A possibilidade estava prevista no texto da reforma da Previdência, mas até o momento não havia regulamentação. O texto foi aprovado ontem na Comissão de Assuntos Sociais e não precisará passar pelo plenário do Senado. Ainda terá, entretanto, que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e ser sancionado pela Presidência da República para entrar em vigor.
O projeto permite que donas de casa que façam parte de uma família de baixa renda - ou seja, com renda per capita de até meio salário mínimo - se aposentem com benefício mensal de um salário mínimo. A regra vale também para pessoas de baixa renda que não tenham relação de trabalho. A contribuição previdenciária mínima será de 11% sobre o salário mínimo e as pessoas que se enquadrem na regra não poderão se aposentar por tempo de contribuição.
O texto estabelece períodos de carência para que as donas de casa possam obter os benefícios. No caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, benefícios controlados pela Previdência, a dona de casa precisa ter pago dez contribuições mensais para ter acesso ao pagamento. Para se aposentar por idade ou especial, a carência prevista é de 144 contribuições mensais. E para obter o salário-maternidade, a dona de casa precisa estar no sistema previdenciário há oito meses.
O autor do projeto, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), afirma no texto que a criação do sistema especial visa evitar desequilíbrios fiscais pois o público-alvo da proposta é potencial usuária de serviços públicos de saúde, por exemplo, mas não contribuía para ter esses benefícios.
“Embora o público-alvo do novo sistema de inclusão previdenciária contribua menos e por menos tempo do que a grande maioria dos segurados da Previdência Social, deixará de ser potencial beneficiário da assistência social, onde os benefícios auferidos não exigem qualquer contrapartida em termos de contribuição prévia”, afirma.