Política

Justiça do Trabalho veta o contrato terceirizado do lixo

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 3 min

A juíza da 3a Vara do Trabalho, Maria Madalena de Oliveira, concedeu ontem liminar proibindo a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb) de terceirizar os serviços de coleta e destinação de lixo domiciliar e hospitalar e a varrição de vias públicas. Se a empresa não cumprira determinação terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. Contudo, a empresa municipal avalia que a liminar não vai paralisar o calendário do edital de licitação, tempo necessário para tentar reverter a medida através de recurso em segunda instância judicial.

A proibição provisória à contratação de funcionários terceirizados para os serviços de coleta e varrição foi determinada em ação civil pública impetrada pelo procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, com base em representação do Sindicato dos Servidores Municipais de Bauru (Sinserm), protocolada em janeiro de 2005, quando a Emdurb iniciou a demissão de servidores e cogitou, pela primeira vez, terceirizar os serviços.

A juíza posiciona que o procurador do Trabalho tem razão na argumentação de que a Emdurb foi criada com a finalidade de prestar os serviços que agora quer terceirizar, não podendo repassar essa missão para a iniciativa privada.

Ou seja, a coleta é atividade fim da empresa, cuja missão não poderia ser transferida para outros por definição na legislação trabalhista. A juíza ainda designou audiência entre as partes para discutir o tema às 12h50 do dia 21 de março.

O edital de licitação do lixo foi iniciado com publicação no último sábado e a abertura dos envelopes com as propostas está prevista para ser realizada no dia 7 de abril. Até lá, a administração municipal acredita que vai derrubar a liminar. Anteontem, véspera da avaliação da medida pela Justiça, o prefeito Tuga Angerami (PDT) leu a parte do conteúdo da lei que criou a Emdurb, apontando para a autorização à terceirização.

Este será o principal argumento da administração no combate à liminar. “Nós temos prerrogativa por definição da lei que criou a Emdurb de transferir o serviço para terceiros, ficando o gerenciamento e a fiscalização com a empresa municipal. Vamos recorrer, analisando a liminar na segunda-feira”, comenta o presidente da Emdurb, Renato Purini.

O consultor jurídico do Sinserm, Sandro Fernandes, comemorou a decisão da juíza. “Foi a primeira vitória, e se a administração não acatar, outras vitórias virão”, declarou.

Para ele, a liminar concedida pela Justiça do Trabalho reforça o que o Sinserm e a Frente contra as Terceirizações vêm afirmando. “Trata-se de uma ‘quarteirização’ dos serviços, o que é contra lei”, frisou. Fernandes destacou ainda que a decisão traz mais serenidade ao processo. “Vamos acompanhar o desdobramento disso, porque a Frente não se limita a essa ação”, disse.

A Frente contra a terceirização dos serviços públicos se prepara para pedir a impugnação do edital de licitação junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com base em restrições à competição previstas na concorrência.

A licitação pretende transferir para a iniciativa privada a coleta de lixo domiciliar e varrição, em um contrato total de até R$ 35 milhões, além de R$ 2 milhões para serviço do lixo hospitalar.

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