Política

Garmes aciona MP contra prefeitura

Da Redação
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Alguns dias depois do prefeito Tuga Angerami (PDT) ir ao Judiciário para tentar declarar inconstitucional a lei de autoria do atual presidente da Câmara Municipal de Bauru, Antonio Carlos Garmes (PSDB), que estabeleceu subteto salarial para a administração pública municipal, o vereador tucano vai ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para acusar o pagamento indevido de adicional de jornada aos 27 procuradores jurídicos da Prefeitura de Bauru. Na representação, Garmes pede medidas para a devolução dos adicionais recebidos pelos procuradores e aponta omissão dos ex-prefeitos Tidei de Lima (PV), Antonio Izzo Filho, Nilson Costa (PPS) e do atual, Tuga Angerami (PDT), na manutenção do benefício considerado por ele inconstitucional e ilegal.

A representação combate que os procuradores da prefeitura devem devolver todos os valores recebidos nos últimos cinco anos, sendo 33,33% do salário a cada mês. O parlamentar aponta que a vantagem está sendo paga desde 1994 em duplicidade, contrariando a legislação local e a Constituição Federal.

O adicional, na avaliação do tucano, está sendo pago indevidamente desde 1994, quando o governo Tidei de Lima criou gratificação de 30% para os procuradores. O benefício foi instituído sem que a administração revogasse o dispositivo previsto na lei 3373/91, de Izzo Filho, que permitiu aos profissionais da área jurídica receber 33,33% de adicional de jornada para quem exercia a função em seis horas diárias e passou para oito horas.

Na representação, o jurista Antonio Carlos Garmes levanta que, ao ser instituída a gratificação, o adicional deveria ter sido suspenso. “O teor do artigo 37, inciso XIV, da Constituição veda que sejam computados acréscimos pecuniários recebidos por servidor público e também proíbe que sejam acumulados para o fim de concessão de acréscimos ulteriores”, aponta o vereador.

Além disso, a representação aponta que em 2004 o ex-prefeito Nilson Costa decidiu estender a gratificação de 30% para 100% do salário dos procuradores para quem optasse pela jornada de oito horas. A lei define expressamente que quem escolhesse permanecer com a jornada tradicional de seis horas não teria direito ao acréscimo em forma de gratificação.

Garmes destaca que, ao instituir aumento na gratificação, a administração municipal incorreu em novo erro, gerando ganho extra para os procuradores baseado em injustificado aumento de jornada. Ou seja, o adicional de jornada já existia desde 1991 para garantir benefício de 33,33% aos procuradores exatamente pela opção ao trabalho por oito horas diárias.

Além disso, a representação salienta que as leis que tratam da gratificação revogaram as disposições em contrário, o que, por si só, já exigiria o fim do pagamento de adicionais. “Ainda que alguém queira defender que são benefícios distintos, eles foram criados sob o mesmo fundamento, o aumento de jornada de seis para oito horas. Só por esta razão, a administração já deveria ter suspenso o adicional de jornada. Além disso a Constituição é clara ao vedar a duplicidade. Receber duas vezes pela razão é ilegal e inconstitucional”, argumenta o autor da representação.

Institucional

A ida de Garmes ao Tribunal de Contas e Ministério Público contra o pagamento de benefício salarial aos procuradores municipais tem implicação jurídica, financeira, institucional e política.

Ex-juiz, Garmes é o vereador que mais acionou as instituições para buscar o resguardo da legislação e do cumprimento da Constituição nos últimos anos. Não por coincidência, a medida protocolada pelo parlamentar nas instituições que fiscalizam atos do Poder Executivo vem alguns dias após o próprio prefeito Tuga Angerami (PDT) posicionar, em carta ao leitor enviada ao JC, que o agente público e político tem “obrigação” de guardar a constitucionalidade.

Na mesma linguagem institucional, Garmes está acionando o MP e TCE para exigir do chefe do Executivo o cumprimento daquilo que considera inconstitucional. Assim, na prática, o presidente da Câmara também avisa ao Executivo que não deve ser confundida harmonia com independência. Ou seja, o vereador também tem a obrigação de ser guardião da constitucionalidade.

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