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Lígia Ligabue
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O advogado e professor de direito civil, Ricardo Bastos explica que as duas partes do contrato, empresa e cliente, devem ser informadas de todas as exigências existentes para a consumação do acordo. No caso de um consórcio, se o cliente desistir do negócio, ele garante que o consumidor tem direito a receber tudo o que já foi pago. “A demora no cumprimento disso é causa para danos morais e contraria o princípio da boa fé contratual”, explica o advogado.

Para quem aderir aos financiamentos, a dica de Bastos é optar por planos curtos. “O consumidor deve pormenorizar taxas, juros e fazer uma evolução da dívida, para não ter problemas com as prestações futuras”, aconselha.

Segundo ele, caso o comprador tenha sido lesado, deve procurar se defender. “O consumidor tem direitos e precisa exercê-los”, sustenta Bastos. Ainda assim, o número de clientes que procuram o Procon, órgão de defesa do consumidor, em Bauru, para reclamações sobre consórcios e financiamentos é pequena. De acordo com Amauri Roma, coordenador da entidade, os casos levados ao órgão sempre esbarram nas cláusulas contratuais. “Informamos as precauções, mas depois de assinado, o cliente tem que cumprir o acordo”, explica. “Por isso, examine cuidadosamente os itens do contrato”, aconselha Roma.

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