Com a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas, o Brasil deu um passo avançado no esforço para combater a derrubada ilegal de madeira na Amazônia, onde estão 90% da madeira nativa do país. Mas, se não houver controle, o passo poderá ser em falso. A devastação da Amazônia continuará. Há questões de natureza administrativa, jurídica, econômica e social que estão a merecer séria reflexão. Em primeiro lugar, emerge a necessidade de um rígido sistema de fiscalização para evitar a devastação da floresta, obedecendo-se ao manejo florestal aprovado, pelo qual poderão extrair de cinco a seis árvores por hectare a cada 30 anos. Experiências com legislação semelhante na África e na Ásia não evitaram grandes perdas de biodiversidade. Importa observar essa questão, quando se sabe que as concessionárias legais enfrentarão a competição desvairada de madeireiras que exploram ilegalmente a floresta, advindo daí a motivação/ambição para escamotear o número de árvores que podem ser manejadas.
A concessão por 40 anos, por meio de licitação pública, para que empresas possam desenvolver um projeto de uso sustentável da floresta, poderá até vir a contribuir para a defesa do patrimônio público, sabendo-se que, na Amazônia brasileira, 76% das terras são públicas e só 29% delas estão protegidas como áreas de conservação ou territórios indígenas. Mas há que controlar a prévia fixação dos limites das áreas, o respeito às fronteiras e, sobretudo, a integração com as normas já fixadas pelos sistemas de Zoneamento Econômico Ecológico, estabelecidos pelos governos da região, fato ignorado pelo projeto recém-aprovado pelo Senado.
Urge alertar para a dificuldade de aplicar uma nova legislação na região amazônica, onde as leis em vigor não conseguem coibir atividades ilegais de desmatamento total com incêndios e depredação da madeira. O Ibama não tem conseguido ser eficaz em sua ação fiscalizatória.
O Sistema Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, criados para efetivar a inspeção e controlar a aplicação da nova lei, sofrem a ameaça de se transformarem em órgãos amorfos. Assim, a Lei de Florestas poderá cair no descrédito. Recorro, ainda, à visão de cientistas, como o físico Rogério Cezar de Cerqueira Leite, para quem o desmatamento da Amazônia, sob qualquer forma, integra o processo de savanização ou desertificação de 60% da mata amazônica em algumas décadas. As queimadas, que emitem gás carbônico, e a queima de combustíveis fósseis são responsáveis pelo lento aquecimento global.
Outro aspecto a se considerar na nova lei é a abrangência. Permitirá que as concessões se estendam para outros nichos, como produtos florestais – frutas, substâncias medicinais e cosméticas, resinas, alimentos e óleos. Eis mais uma oportunidade para os grandes complexos internacionais. Já se sabe que a exportação ilegal de produtos da Amazônia, como ervas medicinais, tornou-se um formidável negócio para grupos internacionais, com a ajuda, inclusive, de parcelas da população indígena. Mais uma vez desponta a necessidade de sistemas de controle e monitoramento. A lei proíbe que empresas e ONGs estrangeiras ganhem concessões, mas, como é correto, acolhe suas filiais instaladas com sede no país.
Por último, é oportuna a idéia de criar um grande arco de proteção para a preservação e a manutenção dos altos padrões sócioambientais para a extração de produtos florestais, cuja concepção agregaria, entre outros, o Sistema Florestal Brasileiro, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, o Ibama, a Embrapa e o Inpa (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia). (O autor, Ramez Tebet, é senador, foi presidente do Senado de 2001 a 2003 e presidente da Comissão de Assuntos Econômicos)