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Notas 2


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• Trabalhadora pantaneira I

A Troller finalmente vai iniciar as vendas da pick-up Pantanal. O modelo chegará em versões 4X2 e 4X4, com preços que começam em R$ 67 mil e R$ 75 mil, respectivamente. O carro, segundo a fabricante, destina-se fundamentalmente ao uso comercial. Estão na mira da Troller empresas prestadoras de serviços no campo - como as de energia e comunicações -, agrobusiness e órgãos públicos.

• Trabalhadora pantaneira II

A Pantanal tem peso bruto total de 3.500 quilos e comporta de 1.210 quilos a 1.460 quilos de carga - só comparável à da Ford F-250. A caçamba tem 3,80 m² de área, com 2,34 metros de comprimento e 54 centímetros de altura nas “paredes”, enquanto a carroceria tem 5,30 metros de comprimento, 1,96 metro de largura e 2 metros de altura, com entreeixos de 3,35 metros. Para completar, o vão livre do solo é de 22 centímetros, o ângulo de entrada é de 56º e o ângulo de saída é de 20º com o veículo carregado. Sob o capô, terá motor MWM 3.0 litros turbo-diesel, que rende 163 cv de potência.

• Trabalhadora pantaneira III

O modelo foi mostrado inicialmente no Salão Internacional do Automóvel de 2004. Mas o desenvolvimento do veículo demorou mais que o previsto - 28 meses - para ficar satisfatório. Por dentro, traz direção hidráulica, ventilação forçada, predisposição para som e banco bipartido. Ar condicionado e vidros elétricos serão opcionais.

• Insulfilme I

A pedido do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), esta semana o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) comprometeu-se a publicar - até o fechamento desta edição ainda não havia publicado - o regulamento técnico dos aparelhos que medem o índice de transparência das películas automotivas, os insulfilmes. Segundo o diretor de Metrologia Legal do Inmetro, Roberto Luiz de Lima Magalhães, a partir da publicação, os fabricantes terão de obter certificação do equipamento.

• Insulfilme II

Os órgãos de fiscalização só poderão aplicar a penalidade com a avaliação do equipamento regulamentado. O descumprimento dos índices é infração grave, que implica cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69, além de retenção do veículo até a remoção da película. A legislação determina 75% de visibilidade no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 50% em todos os traseiros. O índice deve constar em uma marcação visível do lado de fora do veículo.

• Insulfilme III

Mas atenção. Atente-se para a transparência de fábrica do pára-brisa dianteiro, pois a lei do insulfilme determina que a transparência do “conjunto vidro-película” seja de 75%. Isso porque, normalmente, os veículos já saem de fábrica com pára-brisas dianteiros com 75% de visibilidade, o que legalmente impede a instalação de películas no pára-brisa.

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