São Paulo - A empresa que tiver crédito com a Receita Federal e débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá ter o primeiro usado para pagar o segundo. Uma instrução normativa divulgada pelas receitas Federal e Previdenciária definiu as regras para a compensação. Segundo a instrução, se o contribuinte tiver crédito com a Fazenda, este será restituído a ele, desde que não haja débito com o INSS.
Se for constatada a existência de débito, inclusive inscrito em dívida ativa do INSS, o contribuinte terá 15 dias para se manifestar sobre a possibilidade da compensação daquele com o crédito. Se ele não se manifestar nesse período, o crédito na Fazenda será compensado com o débito no INSS. Se ele não concordar com a compensação, o crédito não será devolvido até que seja resolvida a situação do débito existente com o INSS.