São Paulo - A partir de hoje ficará mais fácil abrir e fechar empresa no Estado de São Paulo. Isso será possível graças ao programa CNPJ Sincronizado implantado ontem entre a Superintendência da Receita Federal em São Paulo e a Secretaria da Fazenda do Estado. Pelo acordo, a Receita e a Fazenda estão integrando seus cadastros de pessoas jurídicas, unificando os procedimentos para a obtenção do CNPJ (o cadastro da empresa) e da inscrição estadual. A integração dos cadastros deveria ter ocorrido ao final de agosto do ano passado.
Segundo Luis Monteiro, auditor fiscal da Receita em São Paulo, o atraso foi decorrente de problemas operacionais entre os sistemas eletrônicos. O cadastro unificado agilizará os processos de abertura de empresas, de alterações societárias e de encerramento de atividades, reduzindo o custo e o tempo dessas operações.
A sincronização eliminará, para o contribuinte, a necessidade de solicitar inscrição, alteração e baixa da empresa separadamente nos dois órgãos, tornando mais ágil o processo cadastral. Até agora, o contribuinte necessitava obter primeiro o CNPJ e depois solicitava o pedido de inscrição estadual. Com o CNPJ Sincronizado, bastará preencher e enviar o pedido eletrônico na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), utilizando o Programa Gerador de Documentos e o Receitanet (para transmissão de dados).
A solicitação de abertura de uma empresa será processada simultaneamente pelos sistemas da Receita e da Fazenda paulista, que realizarão pesquisas automatizadas para detectar eventuais pendências existentes em nome dos sócios ou divergências com dados registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
Não ocorrendo restrições em ambos os órgãos, ou não pertencendo o contribuinte a setor econômico sujeito a verificações fiscais prévias in loco, serão gerados simultaneamente o CNPJ e a inscrição estadual. A inscrição estadual, entretanto, continuará existindo, tanto para uso dos contribuintes como do fisco paulista.
O cadastro representa menos burocracia e custo para os contribuintes e para as administrações tributárias, mais qualidade nas informações e maior possibilidade de ações fiscais integradas. Segundo a Fazenda, a criação do cadastro sincronizado está prevista em convênio assinado pelo órgão paulista e a Receita em março de 2002 e por protocolo de cooperação firmado por representantes da União, dos Estados e dos municípios durante o 1.º Encontro Nacional de Administradores Tributários, em julho de 2004.