Política

‘Não existem marajás na prefeitura’, diz prefeito

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Ao final da entrevista coletiva concedida à imprensa ontem para apresentar a proposta de reajuste salarial aos servidores, o prefeito Tuga Angerami fez questão de um aparte para se referir a matérias publicadas no Jornal da Cidade no mês passado sobre a chamada lei do subteto, referente aos servidores que ganham acima de R$ 6,4 mil ao mês. Usando a terminologia adotada nas matérias, o prefeito fez questão de ressaltar que “não existem marajás na prefeitura” e que “não somos defensores de marajás”, numa referência feita aos valores dos salários em questão.

Conforme noticiado pelo JC, no último dia 21 de fevereiro o prefeito determinou à Procuradoria Geral do Município que ingressasse com ação direta de inconstitucionalidade (Adi) no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo para tentar derrubar lei municipal que impede que os servidores recebam salário superior a 56,25% do que ganha o prefeito. A lei, de 1 de dezembro de 1997, determina a aplicação de redutor salarial.

Considerando que o vencimento do chefe do Executivo é de aproximadamente R$ 12 mil, o subteto deveria ser aplicado, desde 1997, na folha de pagamento de todos os servidores que tivessem o direito de receber mais de R$ 6,4 mil mensais. Entretanto, a lei não foi aplicada durante as gestões de Antonio Izzo Filho, Nilson Costa e no primeiro ano de governo de Tuga Angerami.

“Essa lei não era conhecida nem pelo departamento de Recursos Humanos do setor administrativo da prefeitura, nem do DAE, nem da Emdurb (se referindo à atual administração). A lei foi aprovada em dezembro de 1997 e engavetada, sem que fosse aplicada em nenhum momento. Essa lei foi uma iniciativa do vereador Toninho Garmes, hoje presidente da Câmara. Mas ele também só se deu conta da não aplicação da lei agora, há cerca de um mês”, disse o prefeito.

Ao lado do secretário municipal da Administração, Fernando Ferreira Jorge, e do diretor da secretaria, Álvaro Munhoz, Tuga enfatizou que a citada lei “padece de um vício de iniciativa”, de uma inconstitucionalidade.

“Como ela (a lei) mexe com remuneração de servidor, essa matéria é afeta ao Executivo. Não pode haver uma iniciativa legislativa que altere as regras do jogo. Então, nós tivemos a iniciativa de entrar com uma ação de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. A liminar foi concedida pelo TJ e destaca que a ação, longe de ser um direito do Executivo, é uma obrigação indeclinável. Ou seja, nós tínhamos que entrar na Justiça para que esse vício fosse corrigido”, enfatizou o prefeito.

Segundo ele, foi verificado que eram exceções os casos de servidores - nove ao todo - que extrapolaram o subteto ao longo do ano passado, e que o maior valor que o ultrapassou foi de R$ 320,00.

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