O projeto que altera as regras da Previdência para os servidores municipais, com redação revisada pelo Executivo e enviado anteontem à Câmara Municipal de Bauru, vai incluir os aposentados e pensionistas. A matéria é uma adequação à legislação federal e prevê a contribuição de 11% sobre os vencimentos dos inativos e também dos servidores que estão atuando e que hoje recolhem 8% para a Fundação de Previdência (Funprev).
Ainda ontem, os conselheiros da Fundação de Previdência (Funprev) Varlino Mariano de Souza e Sérgio Losnak, iniciaram discussão das modificações com membros da Comissão de Justiça da Câmara.
A inclusão dos aposentados e pensionistas é uma das principais mudanças no regime previdenciário municipal, já que atualmente os servidores inativos não contribuem. Entretanto, a medida vale para quem recebe da Previdência local acima do teto instituído pela norma federal. O conselheiro da Funprev Varlino Mariano de Souza explica que a contribuição é aplicada para quem ganha a partir de R$ 2.609,00, valor do teto atual.
“A contribuição vai incidir sobre os inativos por exigência da norma federal. O recolhimento é feito sobre a diferença acima do teto”, explica. Ou seja, quem ganha R$ 3 mil como inativo vai contribuir para o fundo municipal em 11% sobre os cerca de R$ 381,00, a diferença, o que daria em torno de R$ 41,91 por mês para o exemplo mencionado.
Cálculo da aposentadoria
Se as mudanças tentam adequar a norma local à federal, a alteração na legislação também contém antiga reivindicação dos servidores. É a possibilidade do servidor poder optar por incluir no cálculo de sua futura aposentadoria todos os benefícios salariais, como gratificação e vantagens como condições adversas.
Atualmente, a contribuição é feita com base em todos os benefícios, mas os extras não valem para efeito de cálculo da aposentadoria. Sobre este ponto, entretanto, o conselheiro curador Varlino Mariano de Souza esclarece que o Executivo ainda tem de enviar ao Legislativo projeto de lei que altera, na origem, as regras que tratam das vantagens.
É que a regra atual mantém a proibição à incorporação de benefícios para alguns setores, como mecânico e profissionais do Pronto-Socorro, por exemplo. No último caso, a legislação de origem impede incorporação de condição adversa. “A lei originária que trata das vantagens precisa ser modificada para ficar adequado ao que está sendo pretendido na lei 4830, que trata do regime próprio de previdência”, argumenta Souza.
O projeto que modifica regras na Previdência é um dos quatro que compõem o “pacote previdenciário” enviado ao Legislativo no final do ano passado, mas retirado posteriormente para adequações.
Os demais projetos do pacote ainda estão em fase de elaboração, de acordo com o prefeito, e se referem à alteração na Lei Orgânica do Município (LOM), à mudança na regra de incorporação de vantagens salariais pagas a categorias do funcionalismo e ao parcelamento da dívida da Fundação de Previdência (Funprev).