A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) contestou na Justiça do Trabalho a ação movida pelo procurador Rogério Rodrigues de Freitas e a liminar concedida em primeira instância que proibe a contratação de serviço terceirizado para a coleta de lixo domiciliar e hospitalar em Bauru, cuja licitação está em andamento. A assessoria jurídica da Emdurb rebate que o impedimento provisório à assinatura do contrato não pode prevalecer em razão da Procuradoria do Trabalho estar invadindo sua esfera de atuação na medida liminar.
A posição jurídica da empresa foi conhecida ontem, em audiência realizada com a juíza da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Bauru, Maria Madalena de Oliveira. No encontro, o Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) solicitou sua participação na ação como interessado (litisconsorte). A entidade foi autora da representação e questiona o processo de “quarteirização” dos serviços.
A assessoria jurídica da Emdurb, representada por Ana Cecília Pinto Félix e Wani Aparecida Silva, não concorda. As advogadas da empresa municipal argumentam que a legitimidade para a defesa de eventuais direitos trabalhistas em relação ao serviço de coleta de lixo é da federação privada da categoria e não do sindicato dos servidores municipais.
Mas, além de questionar a participação do sindicato na discussão da licitação, a Emdurb combate que a concorrência não pode ser afetada. “Respeitamos a tese da Procuradoria do Trabalho, que ingressou com a ação para discutir risco em relação aos empregados e também para questionar que o serviço de coleta é atividade fim. Mas na contestação, apontamos que a lei que cria a Emdurb prevê claramente a contratação de terceiros. Além disso, a lei de licitações diz que a responsabilidade pelos encargos por eventual inadimplência pelo contratado não é transferida para o contratante, o que derruba a tese de risco na terceirização”, argumenta Wani.
A assessora da Emdurb considera que o direito individual dos trabalhadores, embora legítimo, não pode prevalecer sobre o serviço a ser realizado, de caráter coletivo, cuja forma de realização é ato discricionário do Executivo. “A preocupação do emprego é pertinente e respeitamos, mas a ação discute possibilidade que não é concreta. Nem o risco alegado existe, porque os trabalhadores conceituados vão ser contratados por quem vencer a licitação”, finaliza.
O sindicato tem três dias para se manifestar sobre as alegações e a Procuradoria do Trabalho, em seguida, terá 48 horas para réplica. Em seguida, o processo segue para julgamento.