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Indenização por explosão de shopping é negada

Folhapress
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São Paulo - O juiz da 5.ª Vara Civil de Osasco (Grande São Paulo), Manoel Barbosa de Oliveira, julgou improcedente a ação civil pública por danos morais apresentada pela associação que representa as vítimas da explosão ocorrida no Osasco Plaza Shopping, em 11 de junho de 1996.

Na ocasião, 42 pessoas morreram e cerca de 400 ficaram feridas. Na ação, a Associação Nacional de Proteção às Vítimas de Desabamentos e Explosões alegava que a Ultragaz e a BRR Gerenciamento e Planejamento teriam sido responsáveis pelo acidente, por terem se omitido de apurar deficiências nas instalações do gás do shopping.

A Ultragaz respondia pelo fornecimento e gerenciamento do gás GLP, e a BRR era prestadora de serviços de coordenação, fiscalização e administração, de acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJ). A associação pedia que as empresas fossem condenadas a indenizar as vítimas e familiares dos mortos por danos morais e materiais. Porém, o juiz entendeu que não ficou provada a responsabilidade das empresas na explosão, conforme decisão divulgada ontem pelo TJ.

Em fevereiro do ano passado, a 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu os cinco acusados de responsabilidade pela explosão no shopping.

A explosão ocorreu as imediações da praça de alimentação do shopping e foi causada por acúmulo de gás de cozinha em um espaço livre entre o piso e o solo do imóvel, devido a problemas na instalação da tubulação.

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