Simplificar a vida dos contribuintes. Este é o objetivo de uma medida feita em conjunto pela Receita Federal (RF) e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ao abrir uma empresa, o empreendedor não precisará mais efetuar separadamente o registro federal, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a Inscrição Estadual (IE). Os dois registros serão feitos simultaneamente.
“A meta é a fusão de todo o fisco, e começou pelos cadastros da Receita e do Estado. Depois, será a vez do registro dos municípios”, explica Luiz Carlos Aparecido Anézio, titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru.
A medida passou a valer nesta segunda-feira para os casos de inscrição, alteração e baixa no CNPJ e na IE. Contribuintes e contabilistas deverão utilizar, a partir de agora, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD/CNPJ), disponível no site da Receita Federal. Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado estão dispensados do preenchimento da Deca Eletrônica (documento eletrônico).
A solicitação de abertura da empresa será processada simultaneamente pelos sistema federal e estadual. Ambos pesquisarão os nomes dos sócios do empreendimento para verificar se existem pendências em seus nomes.
Se tudo estiver em ordem, os registros serão gerados. Futuramente, a Receita pretende utilizar o CNPJ como um registro único, que servirá para as esferas municipal, estadual e federal.
“Com a medida, as pessoas economizam tempo. Em tese, ela é para facilitar a abertura de empresas”, avalia Anézio. De acordo com o delegado, em média o empreendedor demora 30 dias para conseguir abrir uma empresa. “Com o novo processo, ele vai economizar muito tempo”, acredita.
A Receita Federal pretende realizar em Bauru uma série de palestras para explicar o novo procedimento aos profissionais da área, a partir do mês de abril.
Certificação digital
A Receita Federal também editou, na última segunda-feira, uma portaria que acaba com o uso do papel nos processos para os contribuintes que possuem certificação digital. De acordo com Anézio, quem for intimado pela Receita e possuir a certificação, poderá questionar o processo eletronicamente.
“O contribuinte é avisado e, no site da Receita, usando o Centro Virtual de Atendimento, ele poderá fazer a sua defesa e contestar a ação. Não precisará ir até a (delegacia da) Receita”, explica o delegado.
Para ele, a certificação é mais uma opção que o contribuinte terá à sua disposição. “E não existe risco. É mais seguro que o papel, pois ninguém terá acesso ao caso”, garante Anézio.
Em Bauru, as empresas ou pessoas físicas que desejam adquirir a certificação digital devem procurar uma das certificadoras autorizadas no site da Receita. Ainda segundo o delegado, o Sindicato dos Contabilistas possui convênio com uma dessas empresas.
“Apenas o contribuinte pode fazer a sua certificação, pois é um documento pessoal e intransferível”, explica.
De acordo com Anézio, antes da medida, as empresas com faturamento superior a R$ 30 milhões ao ano já eram obrigadas a possuir a certificação para suas declarações fiscais. “Mais de 70 empresas na região se encaixam nessa determinação”, observa o delegado.
Segundo informações do site do órgão, os contribuintes terão uma caixa postal junto à Receita e poderão receber e enviar mensagens, além de documentos, eletronicamente.