Será possível que os avanços da ciência sejam capazes de tornar desatualizada a própria morte? A resposta é sim para o bacharel em direito Newton Martins Pina. Ele propõe um novo conceito jurídico para o fim da vida, em projeto de conclusão de curso defendido na Instituição Toledo de Ensino (ITE). Para quê?
Para proteger, por exemplo, doadores de óvulos e sêmen. Na opinião do bacharel, eles estão sujeitos a eventuais “punições” pelo ato de solidariedade prestado quando decidiram ajudar os que enfrentam problemas para gerar filhos.
“O direito não quer saber se tiveram a preocupação de conceber a própria prole. Se for submetida ao exame de DNA, a criança terá direito sobre o patrimônio deles (pais biológicos). O nosso ordenamento jurídico atual nos traz uma responsabilidade jurídico-biológica ilimitada”, explica Pina.
De acordo com ele, isso acontece porque o direito não prevê a vida além do corpo. Para reverter a situação, ele propõe um novo conceito de morte (para o direito, a atual a define como o rompimento definitivo do ser humano com o meio onde vive). Pina quer introduzir a idéia de morte relativa, ou seja, qualquer espécie de vida humana desprovida de consciência.
Três vidas
Para tanto, ele estabelece três novas formas de vida, cuja definição vai além do sentido adotado atualmente (para o qual, trata-se de um ente dotado de consciência, autodeterminação e autoexpressão). A primeira delas reitera a vigente.
Mas a segunda já prevê a vida do indivíduo humano (o que, conceitualmente, seria diferente da vida da pessoa humana). Ela é referente, exclusivamente, à vida biológica. Aquela inerente, por exemplo, ao paciente com morte cerebral e que não consegue mais se expressar.
A terceira delas é a vida dos fragmentos humanos. A denominação escolhida por Pina faz menção à qualquer parte separada do ser humano em condição de vida. Estão incluídos neste caso embriões e células-tronco.
“Dividi em três partes para mostrar que existem outras formas de vida (com capacidade jurídica imprópria de direitos e obrigação). O sêmen é capaz de gerar uma vida, mas tem de ser manipulado. Caminhamos numa nova era onde há necessidade de avaliar novos conceitos”, explica. A proposta dele será aprofundada em estudos futuros, num eventual mestrado e doutorado.
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Vanguarda
A proposta de Newton Pina é tão inovadora que foi vista com ressalvas no meio acadêmico, quando o estudo foi iniciado. A afirmação é reiterada pela mestre em direito e professora de direito civil da Faculdade Fênix, Edinês Maria Sormani Garcia, primeira orientadora do bacharel. Ela foi posteriormente substituída porque se desligou da ITE.
De acordo com Edinês, o assunto tem caráter de vanguarda porque o direito não acompanha os avanços da ciência. “Primeiro ocorre o fato, depois incide a norma”, explica. Ela ressalta que já existe lei para normatizar, por exemplo, as doações de óvulos e sêmen. No entanto, nenhuma proteção está prevista para as conseqüências que podem advir desses procedimentos. Ainda assim, na opinião dela, deve demorar para a sociedade assimilar tais conceitos propostos por Pina.
“Foi uma criação dele. É difícil (que seja incorporada atualmente ao mundo do direito) porque teríamos que mudar o Código Civil. Eu desconheço ordenamento jurídico com o enfoque que ele deu. A idéia e o título são totalmente dele. Esse conceito não existe (no direito)”, conclui a orientadora de Pina, Daniela Nunes Veríssimo Gimenes.