Tribuna do Leitor

Justiça: forme uma opinião


| Tempo de leitura: 1 min

Foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), ao dia 23 de fevereiro de 2006, a progressão de regime de pena de prisão para os condenados por crimes hediondos.

São considerados crimes hediondos: homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros. A Lei de Crimes Hediondos (nº. 8072) prevê, ainda, que os condenados não têm direito a benefícios como anistia, indulto, fiança, liberdade provisória.

Com a possibilidade de progressão, os condenados por este tipo de crime poderão cumprir a pena em regime semi-aberto após o cumprimento de um sexto da pena, fato que ocorre com os presos comuns.

Desde a tomada da decisão, inúmeras opiniões surgiram, pois trata-se de um assunto muito sério e polêmico.

Os que concordam com a decisão argumentam que, além de a lei ter somente efeito simbólico, as leis com longo tempo de pena acarretam a superlotação das carcerárias, causado pelo fato de o número de presos ser maior que o limite de vagas por prisão, e isso hoje traz ao condenado uma falta de respeito à sua dignidade de pessoa humana.

Já os que não concordam afirmam sobejamente que crimes considerados gravíssimos não devem ter a mesma punição que delitos comuns. Exemplificando: um homem que abusa sexualmente de uma criança e é condenado a 24 meses de prisão - ficcionalmente - cumpriria a mesma quantidade da pena que a mulher que roubou uma lata de manteiga para tentar se alimentar dignamente recebeu.

Resta-nos saber se isso fará, no mínimo, o nível de segurança aumentar ou se ao ligarmos a televisão na próxima semana seremos bombardeados ao saber que um homem foi condenado por furtar pão na feira.

Amanda Miziara de Ávila Nunes - estudante

Comentários

Comentários