Agudos - A Câmara Municipal aprovou e o prefeito José Carlos Octaviani (PMDB) sancionou a lei que regulariza os débitos tributários existentes no cadastro mobiliário da Prefeitura de Agudos (18 quilômetros de Bauru), referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Licença e Funcionamento.
Segundo o diretor de finanças e responsável pelo setor tributário municipal, Gervásio Cavini, existem em Agudos cerca de 1.900 empresas com algum tipo de pendência tributária.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a criação da lei de incentivos vem justamente para dar aos empresários uma oportunidade de pôr as contas em dia e regularizar as condições de funcionamento junto ao cadastro mobiliário.
Para estes casos de pendência, a lei dará um desconto de 100% sobre juros e multas, das taxas vencidas. Segundo a assessoria, qualquer empresa já inscrita na prefeitura, seja de pessoa física ou jurídica, poderá ser beneficiada pela exclusão dos juros e multas, por um período de 120 dias.
As pessoas interessadas em regularizar as pendências tributárias deverão procurar o setor de Dívida Ativa da prefeitura, na Praça Tiradentes, 650, de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h, até o dia 31 de julho.
O pagamento das contas em atraso deverá ser feito em parcela única, através de guia específica emitida pela prefeitura. Caso o débito se encontre em fase de execução judicial, os benefícios serão concedidos com a comprovação do pagamento das eventuais custas processuais e honorários de advogado.
Última oportunidade
O diretor de finanças lembra que a falta de regularização tributária implicará em penalidades legais de acordo com a lei federal n.º 6.830 de 22 de setembro de 1980. Além disso, Cavini ressalta que não haverá outra oportunidade de anistia na atual administração. Portanto, aconselha que as empresas aproveitem esta oportunidade.
A exclusão dos juros e multas vale inclusive para os casos que já estão inscritos em dívida ativa ou em fase de execução judicial incidente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Taxa de Licença e Funcionamento.
Segundo a assessoria, a lei promulgada em Agudos também vai beneficiar as empresas que estão atuando em situação irregular. Ou seja, não possuem alvará de funcionamento.
Toda pessoa física ou jurídica que se inscrever no Cadastro Mobiliário Municipal no prazo de 120 dias, a partir da publicação da lei, ficará isenta das taxas municipais de inscrição, de vistoria, de alvará e de vigilância sanitária.
Também para esses casos, o diretor de finanças alerta que a falta do alvará de funcionamento e localização da empresa e a falta do certificado de Vigilância Sanitária implicará em penalidades e outras sanções administrativas que couberem, nos termos da lei nº 2.879 de 11 de dezembro de 1997.
Em caso de dúvidas, basta procurar o setor de fiscalização fazendária da prefeitura, na Praça Tiradentes, no horário das 7h às 18h.