Tribuna do Leitor

Prisões absurdas, condenações polêmicas


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Como de praxe, venho mais uma vez escrever para este ilustre informativo para demonstrar a minha indignação sobre fatos que acontecem em nossa Pátria Brasil. Sabe-se, e isto é público e notório, que a Justiça é quase inexistente em nosso País e que aqueles que, teoricamente, deveriam empenhar-se no seu estrito cumprimento do dever legal, impondo-se como autoridades máximas que são ou que, ao menos deveriam portar-se como tal, não querem ou, simplesmente, por influência de um ou mais grupos poderosos insistem em punir infrações leves, como por exemplo, prender alguém que simplesmente por motivo de força maior, no caso, a fome, subtraiu uma galinha de seu vizinho ao lado.

Não que o delito acima citado não mereça a devida punição, porém, muitos cometem ilícitos legais muito mais graves e não são punidos.

A propósito, amigo leitor, por onde será que andam Zélia Cardoso de Mello, Nicolau dos Santos Neto, Jorgina dos Santos, Antonio Rogério Magri, Fernando Collor de Mello, Celso Pitta e muitos outros que descaradamente surrupiaram milhões do erário público e estão aí soltos, belos e fagueiros sobrevivendo daquilo que, desculpem o termo, “meteram a mão”.

Mas, vamos ao que interessa.

Esses indivíduos aos quais citei no parágrafo acima são aqueles que deram um golpe de mestre na Nação e não foram punidos como deveriam.

Agora, como pode uma cidadã permanecer encarcerada 128 dias por furtar um pote de manteiga, hein, pessoal?

É muita palhaçada, hein, amigo leitor. Você não concorda comigo?

Quero cumprimentar a jornalista Rosa Bastos, da Agência Estado, pela reportagem publicada neste informativo em 26 de março do corrente.

Reafirmo, não que o delito cometido não seja digno de punição, mas urge que crimes maiores sejam levados mais em consideração do que o relatado na reportagem.

E o bandidão internacional e traficante de alta periculosidade denominado Luiz Fernando da Costa, ou como queiram, Fernandinho Beira-Mar, que mesmo preso tem acesso à diversas regalias como banho de sol, segurança particular no caso de uma possível remoção de presídio, direito à pedir pizzas para jantar, cela especial, e desculpem novamente o termo, direito até à visita de umas garotas de programa com as quais possa se divertir às nossas custas durante algumas horas ou minutos, podendo até ficar a sós, o cara está literalmente gozando (no sentido sexual da palavra) com o dinheiro do povo.

Quero acrescentar que no caso o roubo da manteiga, o máximo que poderia ser exigido da dona de casa era uma das duas alternativas: ou ela dar outro pote de manteiga ao supermercado ou pagar em dinheiro pela subtração do produto, mas deixá-la presa quatro meses e oito dias é demais para minha humilde e escassa inteligência.

Não querendo me alongar despeço-me agradecendo ao leitor eleitor a vossa valiosa atenção. Muito obrigado e desculpe o desabafo.

Rodrigo Cabello da Silva - Técnico de Segurança do Trabalho/ 011701.3

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