Política

Izzo é condenado, mas não vai à prisão

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A condenação do ex-prefeito Antonio Izzo Filho a cinco anos de prisão em regime fechado, apontada em processo da 2.ª Vara Criminal do Fórum de Bauru no início do mês no caso de extorsão contra a extinta Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), não elimina o benefício da liberdade condicional. O ex-prefeito vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) para tentar reverter a decisão de primeira instância.

Em primeira instância, o juiz Jaime Ferreira Menino condenou o ex-prefeito como um dos participantes do esquema de cobrança de propina contra as diretoras da ECCB, Carmem e Nerle Quaggio, que testemunharam ter sido obrigadas a efetuar pagamentos mensais a Izzo e ao ex-presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb), André Luiz Torrens. O ex-diretor da ECCB, Adhemar Previdello, também foi condenado no processo local acusado de ser intermediário das entregas do dinheiro. Conforme a sentença, Previdello também foi responsável pela troca das quantias de real por dólar para a remessa dos valores que teriam sido combinados com Izzo Filho.

“A sentença neste processo não altera a situação jurídica do ex-prefeito. Ele continua cumprindo as condenações nos casos dos atentados a bomba e das propinas a fornecedores em liberdade condicional, porque já cumpriu além do limite previsto em lei. Vamos recorrer ao TJ apontando que a pena foi aplicada em demasia no caso de extorsão e que não há prova objetiva da prática do crime”, argumenta o advogado Ailton José Gimenez.

Além de cinco anos de prisão, a sentença aplica multa ao ex-prefeito equivalente a cerca de R$ 105 mil. Conforme o processo, o esquema de extorsão teria levado ao pagamento de US$ 2,3 milhões entre 1997 e 1998, enquanto a ECCB operava no transporte coletivo local. Em seguida, a empresa veio à falência.

“As provas alegadas são baseadas nos depoimentos das diretoras da empresa, que são interessadas, e em algumas gravações onde não há conclusão sobre o crime. Achamos que a pena base foi muito elevada e que não há provas que justifiquem os agravantes. Também não há nada no processo que comprove o pagamento de um total de US$ 2,3 milhões, quantias que, segundo as testemunhas, teriam sido pagas periodicamente. Não há comprovação das retiradas para exigência que disseram ser periódica. É incoerente”, argumenta Gimenez.

O ex-prefeito aguarda ser intimado da sentença para apresentar interesse no recurso em até cinco dias. Depois disso, a defesa tem oito dias para apresentar suas alegações ao Tribunal de Justiça.

Denúncia

A denúncia contra Izzo Filho foi feita pela Procuradoria de Justiça do Estado, através do procurador Alberto de Oliveira Andrade Neto, por crime de concussão (exigência de quantia em dinheiro por agente público). O ex-prefeito Izzo Filho, assim como André Torrens e Adhemar Previdello, tiveram seus bens bloqueados em razão de ação civil pública por improbidade administrativa aberta sobre o mesmo caso na época, em 1999.

Em fevereiro daquele ano, o juiz da 3.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, determinou o afastamento de Izzo Filho do cargo em função do esquema de corrupção.

Conforme a ação criminal, as empresárias da ECCB foram pressionadas a realizar os pagamentos para Izzo e Torrens sob ameaça de não-recebimento pela venda de passes e revogação da permissão para operar no sistema de transporte local. A ECCB detinha o monopólio do sistema à época.

De acordo com o processo, Izzo teria recebido US$ 1,330 milhão do esquema; André Torrens, US$ 630 mil e Previdello US$ 330 mil.

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