O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) Borelli Thomaz anulou ontem, em agravo de instrumento, a liminar que mantinha a greve dos servidores municipais de Bauru como ilegal. A decisão dada em recurso impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) leva a discussão jurídica do movimento para a Justiça do Trabalho, dá fôlego à mobilização por reposição salarial e ainda derruba a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 contra o sindicato.
A decisão do TJ que anula a liminar concedida pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Regina Aparecida Caro, foi anunciada aos servidores durante o final do ato público em frente à Câmara Municipal, no Centro, no início da noite de ontem. O advogado do sindicato, Sandro Luiz Fernandes, comentou que o TJ não analisou o mérito da liminar concedida em Bauru, mas anulou a decisão. “O desembargador apontou que a emenda Constitucional nº 45 determina que a competência para julgar greve é da Justiça do Trabalho, o que derruba a liminar na ação civil pública. Ainda hoje (ontem) a juíza da Fazenda determinou a remessa do processo para a outra esfera. A prefeitura pode recorrer, mas agora o prefeito será forçado a sentar na mesa para negociar, em audiência de conciliação”, argumenta Fernandes.
O chefe de Gabinete do prefeito, Paulo Sérgio Canalli, comenta que administração vai avaliar qual posição será tomada após a citação da decisão. “Ainda não temos elementos para avaliar se o caminho será o do recurso contra a medida do sindicato ou a discussão da ação na área trabalhista. O que temos é uma proposta objetiva, no limite das condições financeiras possíveis à prefeitura e o oferecimento de reposição com abono e incorporação através de projeto de lei já enviado à Câmara”, aborda.
O governo poderá tentar combater o recurso no próprio Tribunal de Justiça ou partir para discutir juridicamente a greve na esfera trabalhista. “Na Justiça do Trabalho há uma tendência majoritária pelo reconhecimento da greve como instrumento histórico de defesa da sobrevivência pelo trabalhador contra a pressão imposta pelo empregador, neste caso a prefeitura”, diz o advogado Fernandes.
Na Justiça do Trabalho, a ação poderá ser processada desde o início ou ser remetida ao juiz direto para nova apreciação de pedido liminar, embora este tenha sido pleiteado em ação civil pública pela prefeitura.
Estratégia dia-a-dia
Nos bastidores, a administração encerrou a segunda semana do movimento grevista com duas estratégias. Na primeira, acionou o Judiciário sem divulgar a medida à opinião pública, alegando que o governo “realizava estudos para rever os cálculos dos gastos com pessoal”. A semana anterior começou com o governo recebendo a liminar que julgou a greve ilegal. No mérito, o Judiciário local posicionou que a regulamentação do movimento no serviço público dependia de lei, apesar do direito constitucional à greve.
Na segunda estratégia para tentar conter a mobilização, o Executivo ainda concedeu ponto facultativo na última quinta-feira, esperando que a distância dos servidores das bases de trabalho durante quatro dias fosse “esfriar” as ações lideradas pelo sindicato.
Mas a estratégia parece não ter funcionado. Ontem, as ações grevistas retomaram fôlego e parte dos servidores ainda receberam as medidas tomadas pelo governo contra a greve como uma “traição” no meio da negociação. Com o agravo de instrumento favorável no TJ, a mobilização pode ser reforçada, enquanto que a administração terá de sentar à mesa, posição antes não admitida pelo prefeito Tuga Angerami até a edição de decreto concedendo reposição de 5,03%.
A mobilização gera prejuízos aos serviços públicos nas áreas de saúde e educação e dificulta as ações operacionais do governo em setores como a alimentação dos servidores, pacientes e o efetivo do Corpo de Bombeiros. A mobilização pode ganhar maior amplitude se a adesão se alastrar para serviços como frentes de trabalho, água e esgoto e coleta de lixo.