São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus ao ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, que responde por crimes de falsidade ideológica e de responsabilidade por desvio e má-aplicação de verbas públicas. Pitta havia solicitado que o processo saísse da primeira instância e fosse para o Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que tinha direito a foro privilegiado por ser ex-autoridade.
A Sexta Turma do STJ negou o pedido, levando em conta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a inconstitucionalidade da lei 10.628/02, que estabelecia o foro privilegiado para ex-autoridades. Na mesma ação, figuram como réus o ex-prefeito Paulo Maluf e também o ex-secretário de Finanças José Antônio de Freitas.
O juiz da 21.ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital havia remetido o processo ao Tribunal de Justiça, levando em conta que os réus eram ex-autoridades, mas o vice-presidente do TJ determinou o retorno da ação ao juiz de primeiro grau. No pedido de habeas corpus, os advogados de Pitta alegaram a incompetência do juiz de primeiro grau para conhecer e julgar a ação penal contra Pitta.
Em liminar, diante da pendência do julgamento pelo STF das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o foro privilegiado para ex-autoridades, o ministro Paulo Medina suspendeu o processo até o julgamento do mérito do pedido.
Agora, a Sexta Turma, acompanhando o relator, ministro Paulo Medina, cassou a liminar concedida anteriormente e negou o pedido, mantendo o seguimento da ação penal no primeiro grau.