O substitutivo à Lei Orgânica do Município (LOM), alterando as regras para incorporação de gratificação salarial, está na pauta da sessão de amanhã, mas pode ser alterada por causa de mensagem encaminhada pelo prefeito Tuga Angerami (PDT).
A mensagem modificativa prevê recebimento de gratificação de 30%, não incorporável, para servidor que já foi beneficiado por incorporação, apenas durante o período em que permanecer em cargo de chefia ou direção.
No entanto, os vereadores estudam a possibilidade de apresentar emenda para que os 30% não sejam contabilizados para fins de Previdência. O secretário municipal de Administração, Fernando Ferreira Jorge, disse que se a emenda for apresentada e aprovada a prefeitura deve acatar, até para se resguardar de futuras ações.
O vereador Marcelo Borges (PSDB) afirmou que vai esperar para saber se o Executivo mesmo não vai enviar a emenda. “Se ele não mandar, nós podemos reunir os vereadores e apresentar”, disse.
A nova lei de incorporações dobra de cinco para dez anos o prazo para incorporação salarial, com tempo mínimo de cinco anos para ter direito ao benefício. Contudo, a regra só vale para quem ingressar em funções de chefia e direção a partir da aprovação da nova lei.
A nova regra estabelece o tempo mínimo de cinco anos seguidos de permanência no cargo em comissão para ter direito à incorporação. Atualmente, o servidor que permanecer cinco anos ininterruptos no cargo incorpora integralmente.