O 7.o promotor criminal de Bauru, João Henrique Ferreira, acredita que a matéria é controversa e prevê que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), poderão ocorrer situações inusitadas. Os juízes poderão tomar decisões diferentes. Ele explica que antes da decisão do STF, o juiz condenava e fixava o regime de cumprimento da pena. “Para os crimes hediondos, o regime era integralmente fechado. Hoje, o juiz da execução vai analisar se mantém ou se concede o regime fechado com direito a progressão.”
Isso vai ocorrer, na opinião dele, porque a decisão do Supremo não revoga a lei, mas abre para a interpretação do juiz. “Nós sabemos que alguns juízes não estão seguindo a decisão do STF porque entendem que a lei é constitucional.”
Ele lembra que durante 16 anos seguidos o STF decidiu que a lei era constitucional.
“É certo que em grande parte dos casos haverá aplicação do benefício, mas não é automático. Depende de apreciação não só do requisito objetivo, mas também do subjetivo, do comportamento do preso.”
Para conquistar o benefício de progressão de pena, segundo o promotor é preciso verificar a personalidade do preso. “Se ele é merecedor do benefício, se fosse só o tempo estaríamos colocando pessoas da mais alta periculosidade na rua, gente que comanda Primeiro Comando da Capital, rebelião etc. Na verdade, essas pessoas não podem sair para a rua por falta de merecimento.”
Para Ferreira, o Supremo mudou o entendimento para atender a questão constitucional que violava aquilo que se chama de princípio da individualização da pena. “O cidadão tem o direito de aspirar o benefício no cumprimento da pena, aspirar a liberdade, porque se ele não aspirar a liberdade, não tem incentivo para se manter cumprindo a pena adequadamente, para se recuperar.”
Ao tentar resolver esse problema, na opinião do promotor, criaram-se dois problemas que precisam ser resolvidos. “A violação ao princípio da isonomia (igualdade). Eu trato o furtador de pequena importância como um latrocida que pratica um crime hediondo.” O princípio da proporcionalidade também está sendo violado. “Eu aplico uma pena violenta e, de outro lado, permito que com o cumprimento pequeno dessa pena, o preso tenha direito a progressão de regime.”