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Transferência de carro exige vistoria

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 2 min

A vistoria do veículo, exigência para a transferência intermunicipal e interestadual de carros, ônibus, caminhões e outros tracionados, agora também é obrigatória quando a operação ocorre no mesmo município. A regra entrou em vigor no último dia 18, quando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) publicou no Diário Oficial do Estado a portaria 768. Com isso, toda transferência de veículo exige vistoria, que em Bauru é feita pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

Se o interessado levar o veículo à Ciretran, a vistoria, que é a checagem da numeração do chassi e dos documentos do carro, assim como as condições gerais, é feita gratuitamente, explica o delegado Adib Jorge Filho, diretor do órgão. Já se o interessado preferir que a vistoria seja feita em local de sua designação é cobrada taxa de R$ 77,00, através de recolhimento bancário.

A frota de Bauru é de cerca de 144 mil veículos e por dia são protocolados, em média, 250 processos de transferência na Ciretran, segundo Adib Jorge. O objetivo do Detran ao também exigir vistoria para transferências dentro do município é padronizar procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito, a necessidade de verificação da autenticidade da identificação do veículo e sua documentação e a legitimidade da propriedade.

Por isso, a medida também contribui, indiretamente, para coibir furtos e roubos de veículos. Apesar de ser mais um procedimento para transferência, a vistoria está sendo bem aceita pelos donos de veículos, de acordo com Francisco Alves, proprietário de auto-escola e despachante em Bauru. “A vistoria também ajuda na manutenção do veículo porque, se alguma coisa estiver errada, tem que ser regularizada para a realização da transferência”, opina.

A vistoria veicular é obrigatória em casos de transferência intermunicipal e interestadual do local de registro do veículo em decorrência da venda ou mudança de domicílio ou residência do proprietário; em casos de alteração de características do veículo, mudança de categoria; expedição, a qualquer título, da segunda via do certificado de registro de veículo e no retorno à circulação de veículo classificado como danos de média ou grande monta em decorrência de acidente de trânsito ou qualquer outro evento.

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