A opção pelo seguro-fiança em contratos de locação de imóveis cresceu mais de 100% em Bauru no ano passado, segundo informações de Adilson Neri Pereira, diretor da seguradora Porto Seguro. Ele participou, ontem, de um evento promovido na cidade pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP).
A alternativa pode evitar muita dor de cabeça a locadores de imóveis, corretoras e até mesmo aos próprios inquilinos. O sistema funciona como uma garantia de pagamento quando o locatário deixa de pagar o aluguel. A seguradora salda o débito a partir do primeiro mês de atraso, além de se responsabilizar pelas medidas judiciais, como ações de despejo e cobrança contra o inadimplente.
Pereira frisa que há várias formas de optar por um programa que garanta o pagamento regular dos vencimentos mensais de aluguel. Ele pode ser determinado previamente, durante a elaboração das cláusulas do contrato. A solicitação pode ser feita tanto pela corretora de imóveis ou pelo locador, quanto pelo inquilino.
“O seguro, dependendo da sua composição, pode custar entre a metade e o valor total de um aluguel, por ano. Essa taxa pode ser paga à vista, em quatro pagamentos com entrada ou em 12 parcelas, também com entrada. É uma alternativa que assegura o recebimento dos aluguéis e que não deixa o administrador sem receber sua taxa de serviços”, explica Pereira.
Em Bauru, segundo ele, o crescimento de mais de 100% de locadores e inquilinos que aderiram ao seguro-fiança no ano passado é resultado das dificuldades de conseguir um fiador.
Pereira ressalta que os universitários - que constituem grande parte dos locadores em Bauru - podem conseguir o seguro-fiança locatícia através do cadastro dos pais, porém, devem ter cautela com a forma de garantia solicitada. O dono do imóvel deve prestar atenção ao que é oferecido pelo inquilino, seja fiança, caução ou seguro.
Para Jaques Bushatsky, membro do Conselho Jurídico do Secovi, o seguro-fiança é extremamente viável, porém, quando não faz parte do contrato do aluguel em atraso, o ideal é negociar. Ele critica a lentidão da Justiça.
“A negociação é o melhor caminho. Parcelar em cinco vezes o débito, por exemplo, ainda é melhor do que enfrentar 12 meses de ação na Justiça. Outra vantagem é que não há custas judiciais. Quando o inquilino deixa de pagar, é preciso recorrer à Justiça imediatamente para o locador e o locatário. Entretanto, o Judiciário demora cerca de um ano para dar uma sentença e até três anos para levar algum bem do fiador a leilão”, comenta.
De acordo com Riad Elia Said, diretor regional do Secovi em Bauru, dos 170 mil imóveis do município, 23% ou 40 mil deles correspondem a domicílios alugados, os quais abrigam população de 120 mil pessoas. Embora ainda não tenha fechado a estatística, Said diz que o índice de inadimplência é baixo.