O prazo para declarar o Imposto de Renda deste ano (ano-base 2005) pela Internet termina às 20h desta sexta-feira. O contribuinte que tentar enviar sua declaração após este horário pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) receberá, online, uma informação sobre o valor da multa que deverá pagar pelo fato de ter perdido o prazo estipulado para o envio das informações.
De acordo com o titular da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, Luiz Carlos Aparecido Anézio, este sistema será utilizado pela primeira vez neste ano. O objetivo é fazer com que o contribuinte fique ciente de sua dívida com a Receita o mais rápido possível para que possa se preparar para o pagamento da multa, que deverá ser feito dentro de 30 dias a partir da notificação do débito.
A multa mínima aplicada pela Receita para o contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e perde o prazo é de R$ 165,74. O máximo é de 20% sobre o valor do imposto devido. Se o valor correspondente a 1% do imposto devido pelo contribuinte (nos casos em que houver imposto a pagar) for menor do que a multa mínima, a cobrança será de R$ 165,74.
Quem for penalizado e não recolher a multa dentro do prazo de 30 dias terá o caso enviado à Procuradoria da Fazenda Nacional, que fará a cobrança judicialmente.
“Após o dia 28 de abril, o único meio disponível para enviar a declaração de renda será a Internet. Então, quando o contribuinte que perdeu o prazo acessar o site da Receita após essa data, receberá automaticamente a informação sobre o valor da sua multa. A partir desse momento, passa a contar o prazo de 30 dias para que a multa seja paga”, explica Anézio.
Quem é obrigado a declarar neste ano e não se manifestar para a Receita nem mesmo pela Internet, será cobrado depois. O sistema informatizado da Receita Federal identifica quem são os contribuintes que deixaram de enviar a declaração do Imposto de Renda.
O delegado lembra que os contribuintes que não declararem o Imposto de Renda ficam impedidos de abrir conta em banco, participar de concurso público, retirar passaporte, enfim, qualquer situação que exija o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
“Quando o contribuinte não faz a declaração do IR, seu CPF fica constando como pendente na Receita Federal. Se ele não declarar por dois anos consecutivos, terá o CPF cancelado”, frisa Anézio.
Declarações entregues
Até a 1h da madrugada de ontem (última atualização informada pela Receita), a DRF havia recebido 37.201 declarações (ou 57% do total) do Imposto de Renda de contribuintes de Bauru. O total de pessoas obrigadas a declarar na cidade é de 65.097, segundo o delegado Anézio. Na área da DRF, que abrange 50 municípios, 130.170 declarações foram enviadas, de um total de 210.608 contribuintes.
“Cerca de 98% das declarações de Imposto de Renda são enviadas pela Internet. Então, é aconselhável não deixar para a última porque, como ainda falta muita gente para declarar, deve haver congestionamento no sistema nos dois últimos dias do prazo para envio das informações”, alerta o delegado.
Os lotes de restituição do IR começarão a ser liberados no dia 15 de junho. A cada mês será liberado um novo lote, prosseguindo até dezembro. Pessoas acima de 60 anos de idade e as que enviaram a declaração logo no início do prazo, que começou no dia 1 de março, serão contemplados nos primeiros lotes de restituição.
Estão obrigadas a declarar Imposto de Renda todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (sujeitos a impostos, como o salário) acima de R$ 13.968,00 no ano passado. Também deve entregar quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou exclusivos acima de R$ 40 mil, como por exemplo, poupança e pensão por invalidez. Deve, ainda, ser entregue por quem tem patrimônio declarado acima de R$ 80 mil.
• Serviço
Excepcionalmente nesta semana, a Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru está fazendo plantão fiscal de atendimento aos contribuintes desde ontem e prossegue até sexta-feira, das 8h às 12h. O endereço da DRF é rua 13 de Maio, 7-20.
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Formas de entrega da declaração
Até o dia 28 de abril, existem várias formas disponíveis aos contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda. As declarações simplificadas podem ser feitas e enviadas diretamente pelo site da Receita na Internet, somente por quem tem patrimônio de até R$ 20 mil e recebe de uma única fonte pagadora.
Quem preferir utilizar os formulários de papel pode encontrá-los na sede da Delegacia da Receita Federal ou nas agências dos Correios. A entrega deve ser feita nos Correios mediante o pagamento de uma taxa de R$ 3,20, mas só é válida para quem teve rendimentos de até R$ 100 mil no ano passado.
Há ainda a opção de entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, sem nenhum custo.