Política

Mudanças na previdência não são ilegais, defende a Procuradoria

Marcelo de Souza
| Tempo de leitura: 2 min

A procuradora da Prefeitura de Bauru Denise Baptista de Oliveira afirmou ontem que não há ilegalidade no projeto de lei que altera o regime previdenciário do município, combatendo parecer da Consutoria do Legislativo que levantou problemas na proposta.

Segundo ela, as alterações enviadas à Câmara Municipal de Bauru foram elaboradas com base na legislação federal. “O que o Executivo fez foi adequar as regras da previdência municipal ao que pede a Constituição Federal e as leis 9.717/98 e 10.887/04, que mudaram as regras previdenciárias em todo o país”, disse.

Denise Baptista também afirmou que o projeto não prevê a transferência de servidores inativos para a Fundação da Previdência (Funprev), conforme preocupação levantada pelo consultor jurídico da Câmara, Nestor Kobayashi, em seu relatório. “A transferência dos inativos não é citada no texto enviado ao Legislativo”, declarou.

Ela rebateu ainda as declarações do relator do projeto na Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara, José Carlos Batata (PT), que manifestou tendência pela ilegalidade do projeto em relação a benefícios não inseridos na proposta e divergências sobre a redação das alterações.

A procuradora lembrou que a alteração na alíquota de contribuição dos servidores de 8% para 11%, por exemplo, está prevista na Constituição Federal. Segundo ela, no parágrafo 1o, do artigo 149 da Constituição, está previsto que os servidores estaduais e municipais devem contribuir para a previdência com a mesma alíquota dos servidores da União. “A contribuição dos servidores da União é de 11%, por isso nós temos que alterar a alíquota dos nossos servidores”, ressaltou.

Sobre a contribuição facultativa, a procuradora afirmou que não está prevista no projeto. De acordo com ela, o servidor tem direito de se afastar sem receber os vencimentos, mas pode optar por continuar contribuindo para a previdência. “Atualmente se aposenta por tempo de contribuição, por isso muitos servidores que se afastam dos cargos, continuam contribuindo”, explicou. Contudo, o texto da lei pode gerar mais de uma interpretação e, em alguns pontos, é confuso, na avaliação da Consutoria do Legislativo.

Certificado

Além de questionar o parecer de ilegalidade dado ao projeto que altera as regras previdenciárias, Denise Baptista de Oliveira lembrou que o Município precisa enviar as novas regras previdenciárias ao Ministério da Previdência para receber o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Entretanto, a administração tem conhecimento de que o acesso ao certificado depende de outra ação pela prefeitura, o parcelamento da dívida de mais de R$ 61 milhões com a Funprev.

Sem o certificado Bauru está impedido de receber recursos do governo federal. O consultor jurídico da Câmara Municipal, Nestor Kobayashi, não quis se manifestar sobre o assunto. Procurado pela reportagem ele se limitou a dizer: “Não sei do que se trata”.

Comentários

Comentários