Quando os crimes florestais são citados, muita gente já imagina uma vasta extensão de mata em chamas. Mas na região de Bauru, onde os crimes florestais representam 62% do universo de crimes ambientais, as pequenas degradações em Área de Preservação Permanente (APP) -reserva obrigatória próximo a rios, córregos e lagos, por exemplo – despontam como problema de maior incidência registrado pelo Policiamento Ambiental.
Nestas áreas, revolver a terra (gradeamento) para o cultivo de hortaliças ou para produção de subsistência não só é proibido, como também recebe a classificação de crime florestal, assim como a produção ilegal de carvão e o transporte e armazenamento de madeira sem autorização. Juntos, estes delitos somaram 97 ocorrências entre 2005 e 2006.
Os crimes foram flagrados nos 15 municípios sob jurisdição do 1º Pelotão de Policiamento Ambiental da região de Bauru, pertencente à 2.ª Companhia do 2.º Batalhão. Além de Bauru, integram a região municípios como Arealva, Agudos, Iacanga e Piratininga, por exemplo.
“De modo geral, (a incidência de crimes) tem diminuído. Em alguns períodos (como a piracema), são maiores”, explica o capitão Marcelo Sanches, comandante da 2.ª Companhia. De acordo com ele, na grande maioria das vezes, o produtor alega ignorância ao ser flagrado provocando pequenas degradações em APPs. Mas suas argumentações, geralmente, não convencem os policiais.
O delito, em grande parte dos casos, é registrado nas proximidades de córregos, rios e lagoas . Já os fornos para produção ilegal de carvão (para churrasco) são mais comuns em Agudos, Duartina e Piratininga, informa Sanches. No caso do transporte de madeira sem autorização, o crime é flagrado em estradas da região, de onde também vem a maior parte da carga.
Pesca
Um outro crime ambiental muito constante na região é a pesca com apetrecho proibido ou em local vetado. Ele representa 36% dos delitos registrados pelo Policiamento Ambiental entre os anos de 2005 e 2006. Foram, ao todo, 35 casos. “Acontece muito de não respeitarem a piracema (movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, com fins de reprodução). A grande maioria (dos infratores) é pescador amador”, informa o capitão.
Segundo Sanches, o delito é freqüente porque a pesca é um forte meio de lazer na região. Normalmente, esse tipo de crime é registrado em barragens hidrelétricas como a de Ibitinga, Barra Bonita e Bariri. “O Policiamento Ambiental também está muito preocupado com a segurança da área rural. Estamos focando muito nisso. Alguns crimes que eram comuns na área urbana estão migrando”, conclui o comandante.
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Infrações
Os grandes crimes ambientais registrados pelo Policiamento Ambiental são remetidos ao Ministério Público. Já os casos de pequenas degradações, cuja incidência é maior na região, são enviados ao Departamento de Proteção aos Recursos Naturais (DPRN).
De acordo com o capitão Marcelo Sanches, comandante da 2.ª Companhia de Policiamento Ambiental, quando o cidadão é flagrado cometendo um delito, além de registrar a ocorrência, a polícia faz uma autuação (advertência). Na ocasião, o valor da multa já é estabelecido. A partir de então, a pessoa tem 30 dias para reverter o dano e comunicar o DPRN, que recebe um ofício e a cópia da ocorrência do Policiamento Ambiental.
“Se ele foi ao DPRN e cumpriu (o estabelecido), não vai precisar pagar a multa. Se não comparecer ou não cumprir a determinação, paga”, explica Sanches. Mas para os infratores desobedientes, os problemas vão além. Na esfera penal, eles correm o risco de arcar com outras multas e punições.
A lei 9.605 prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Estão incluídas neste caso as pequenas degradações em APPs. Já os que mantêm, sem licença, fornos para produção de carvão também podem arcar com multa e detenção de um a seis meses ou ainda ambas as penas cumulativamente
No caso do transporte e armazenamento de madeira sem autorização, a lei estabelece detenção de seis meses a um ano e multa. Ela também consta nas sanções estabelecidas para o crime de pesca com apetrecho proibido e em local proibido. Porém, além da multa, a pessoa pode ser condenada a detenção de um ano a três anos ou ambas as penas cumulativamente.