Política

Eleitor pode fiscalizar crime eleitoral

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Se o eleitor se deparar com um veículo estacionado ostentando cartaz escancarando apoio a determinado pré-candidato, identificar muro pintado com propaganda eleitoral, ou flagrar, com foto ou gravação em vídeo por exemplo, alguém distribuindo ‘santinho’ ou recebendo apoio explícito em eventos, como festas de rodeio e até churrasco, pode e deve denunciar. A regra que proíbe campanha antecipada é a mesma dos anos anteriores. O que muda é que o eleitor pode acessar o site da Justiça Eleitoral (www.tre-sp.gov.br) e formalizar a reclamação através de denúncia on line 2006.

O juiz da 23ª Zona Eleitoral de Bauru, João Thomaz Dias Parra, reconhece que o instrumento ainda não atinge todas as modalidades de denúncia de propaganda irregular, mas é um serviço ágil e rápido. “A denúncia on-line está disponível para ser utilizada por todos os cidadãos para propaganda veiculada como faixas, cartazes, placas, banners e pintura de muros, ações que se configuram irregulares até o dia 6 de julho e que não podem ser realizadas. Ainda não existem candidatos perante à lei, mas apenas pré-candidatos, que poderão pedir voto com esses instrumentos somente após 6 de julho”, define o magistrado.

Para a propoganda ilegal ser punida, basta o eleitor acessar o site e prencher os principais campos de informação, como a descrição correta do tipo de veiculação irregular, o endereço completo da ocorrência e outros. Na denúncia on line é necessária a identificação do eleitor, mas sua identidade é preservada pela Justiça. “Para que a denúncia seja processada, é preciso a identificação, mas o nome é mantido em sigilo pela Justiça. O importante é que ocorra a identificação do denunciante com a precisão na descrição da irregularidade e endereço”, explica Parra.

Preenchidas as exigências básicas, a denúncia gera mandado de constatação, pelo juiz, com oficial de Justiça notificando a ocorrência, in loco. “Simultâneo ao mandado de constatação ocorre o mandado de notificação, com 24 horas para que a propaganda irregular seja retirada. Se não cumpriu, o oficial de Justiça retorna rapidamente ao local e a sanção prevista em lei é aplicada. E, neste caso, o abuso fica caro, com multa que, transformada de Ufirs, pode ser fixada entre R$ 20 mil a R$ 50 mil”, adverte o juiz.

Dupla filiação

Outro procedimento à disposição do processo eleitoral neste ano é a certificação eletrônica da lista de filiados. No início deste mês, os representantes dos partidos participaram de reunião no cartório da 387ª Zona Eleitoral de Bauru para receber instruções sobre prestação de contas, propaganda eleitoral e o cumprimento das exigências legais para a participação no pleito deste ano.

Um dos sistemas ao qual os partidos ainda estão tentando se adaptar é o registro e conferência eletrônica dos filiados. Até então, cada legenda remetia aos cartórios uma lista em papel dos militantes registrados. Agora, a tecnologia de informatização também passa a estar a serviço da atualização do serviço, identificando de forma precoce eventuais erros de registro em nomes e, sobretudo, a dupla filiação.

O partido acessa o sistema da Justiça e se vale de um programa padrão para emitir sua lista de filiados, com gravação em disquete.

O disquete é protocolado no cartório eleitoral e a conferência eletrônica faz o encontro dos dados com as informações disponíveis internamente. O próprio sistema, aponta nomes que estão em mais de uma legenda, exigindo que o partido ou o filiado formalize procedimento para regularizar sua situação.

O risco é que a dupla filiação, fato que também é definido como crime eleitoral, pode levar ao cancelamento de todos os registros, deixando o militante de fora do processo no período. “A pessoa corre o risco de ficar sem filiação nos dois partidos em que apareceu seu nome, por exemplo. Levantado o problema na certificação eletrônica, é aberto processo e dado direito de defesa para o militante ou os partidos, para que justifiquem a ocorrência”, descreve o juiz.

A mudança de legenda ou simples desfiliação sem comunicação oficial à Justiça já configura irregularidade.

”O simples fato do filiado não comunicar a Justiça Eleitoral logo após sua saída já é irregular. Um militante pode ter tido dificuldade em protocolar sua desfiliação no partido, mas não informar a Justiça não tem desculpa, é obrigação legal. O partido não tem o poder de impedir alguém de deixar seus quadros. Basta comunicar a Justiça que está resolvido”, orienta Parra.

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Propaganda antecipada

A rigor, todas as evidências de propaganda identificadas até 6 de julho geram crime eleitoral. Basta o eleitor ficar atento para colaborar com o processo, exercendo seu papel fiscalizador para quem quer o voto a qualquer custo. “A denúncia on line é um meio sumário, rápido, para identificação precisa e punição rápida. Mas quem pegar alguém distribuindo santinho nas ruas, tem de reunir provas que não são possíveis de serem submetidas à Justiça pelo meio on line. O ideal é o eleitor reunir, por exemplo, testemunhas e o material distribuído, encaminhando representação”, cita.

A denúncia on line de distribuição de santinhos ou brindes pode ser registrada pela Internet, mas o magistrado lembra que a averiguação é muito mais difícil. “É evidente que o pré-candidato não vai estar mais no local quando a denúncia for processada, diferente de um cartaz, ou faixa, que em 24 horas pode ser localizada. Mas é importante que o eleitor participe denunciando qualquer abuso”, reforça.

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