Bairros

Ipem barra motocicleta para transportar botijões de gás

Lígia Ligabue
| Tempo de leitura: 3 min

Uma lei estadual de dezembro de 2005 determina que todos os veículos que transportem Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões dentro do Estado deverão ser certificados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem). De acordo com Luiz Antônio Brizzi, supervisor técnico regional do órgão, todos os veículos que transportem botijões deverão passar pela inspeção do Ipem. E motocicletas estão fora das especificações, ou seja, não podem transportar o produto.

Os caminhões e utilitários que possuem as placas com finais 1, 2 e 3, têm até o final de junho para obter o Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos, documento de porte obrigatório para quem trafega com botijões nas carrocerias. Todos deverão estar certificados até o final do ano. Caberá ao Ipem e ao policiamento de trânsito a fiscalização dos veículos e quem for pego transitando sem o certificado, será advertido. A pena vai desde advertência simples, até multa de R$ 50 mil, dependendo do caso. “Depende do porte da empresa, da gravidade da infração”, observa Brizzi.

Em todo o Estado, a estimativa é que nove mil carros e caminhões devam passar pelo Ipem, que é um órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. Segundo Brizzi, a inspeção é minuciosa. “Verificamos as condições dos pneus. Bom funcionamento da direção, freios e suspensão, iluminação. Até mola solta do estofamento, que pode causar desconforto para o motorista”, explica o supervisor. O órgão já inspecionavam os veículos que transportava GLP a granel, seguindo normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Essas normas serão base para a verificação do Ipem.

A certificação deverá ser renovada anualmente e a inspeção deve ser agendada diretamente no Ipem, por telefone. As motocicletas estão vetadas pela norma. “Moto não é veículo para transporte de carga. Não faremos certificações para motos”, sentencia Brizzi. De acordo com o supervisor, nem mesmo os compartimentos acoplados nas motocicletas estão permitidos para esse tipo de transporte. Em 2000, uma lei municipal foi publicada em Bauru disciplinando o transporte de moto com carga, mas ela não chegou a ser regulamentada.

Motivado por essa lei municipal, Valir Mioto, proprietário de uma revendedora de gás, comprou um carrinho para acoplar à motocicleta de entregas. Com a nova determinação, ele terá que vender o carrinho e investir em um outro veículo para atender seus clientes. “Eu só faço entrega com a moto, mas vou ter que comprar um utilitário para continuar trabalhando”, conta. Para Mioto, o maior problema não é a proibição do meio de transporte, mas a falta de fiscalização. “Eu já vi pessoas entregando gás em bicicleta. Se não for acontecer uma fiscalização, o dinheiro que eu gastar comprando um utilitário, será um dinheiro mau aplicado”, critica.

Dono de uma revendedora de gás na Bela Vista, Francisco Carlos de Góes não sabia da nova regulamentação. Apesar de se dizer surpreso com a nova medida do governo, ele diz apoiar a iniciativa. “As pessoas transportam botijão como se fosse água”, aponta. “Gostaria que realmente houvesse uma fiscalização para coibir as vendas clandestinas e o transporte irregular”, afirma.

• Serviço

Ouvidoria do Ipem: 0800 - 013.05.22, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Ou pelo e-mail ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br Em Bauru, o agendamento para inspeção pode ser feito pelo telefone (14) 3203-3676 ou na rua Pernambuco, quadra 1.

Comentários

Comentários