Economia & Negócios

Conta de até 200 kWh terá desconto

Lucien Luiz
| Tempo de leitura: 3 min

As famílias que consomem até 200 quilowatts/hora (kWh) por mês e têm ligação monofásica (que transmite energia por um só canal) em casa, não precisarão mais comprovar renda per capita de R$ 100,00 nem fazer o cadastramento em programa social do governo federal para obter o desconto de até 65% da tarifa social de energia.

O juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 14.ª Vara da Justiça Federal de Brasília, deu parecer favorável à ação civil pública movida ainda em 2004 pela Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP).

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam ter ficado no limite do consumo estipulado durante os últimos 12 meses. Uma conta de luz de 200 kWh, com ligação monofásica, sem o desconto tem custo de R$ 69,36. Com a redução, o morador passa a pagar R$ 48,01.

Segundo dados da Pro Teste, a redução na tarifa de força e luz beneficia atualmente, em todo Brasil, cerca de 17,5 milhões de famílias de baixa renda. Desse total, 13,7 milhões têm consumo inferior a 80 kWh e 3,8 milhões ficam na faixa entre 80 kWh e 220 kWh ao mês.

De acordo com a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, os requisitos derrubados pela Justiça correspondiam, na verdade, a uma determinação do governo federal. Porém, essas exigências não atendiam, de fato, a todas as famílias que deveriam ter direito ao desconto.

A decisão judicial, no entanto, não agradou Dolci por completo. O juiz não alterou a exigência que determina que a casa deve apresentar ligação monofásica para adquirir o desconto. Segundo a coordenadora, ele considerou a questão técnica e que não caberia a ele julgar sua viabilidade.

“A gente entende que o fato da ligação ser monofásica ou bifásica não indica qualquer tipo de renda. Não é porque eu tenho mais ou menos eletrodomésticos na minha casa que sou mais rica ou mais pobre. Mas o juiz preferiu não entrar nesse campo porque julgou ser um requisito técnico, previsto inclusive em lei federal”, destaca Dolci.

Para ela, o juiz percebeu que houve um ato arbitrário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao instituir as exigências que prejudicaram muitas famílias de baixa renda, inclusive as que mais dependiam do benefício.

Por ora, as concessionárias serão notificadas e terão de respeitar a sentença, concedendo o desconto a todos os consumidores que gastarem até 200 kWh de energia ao mês.

CPFL

A Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), responsável pelo fornecimento de energia à região de Bauru, ainda não recebeu nenhum parecer sobre a nova determinação, segundo informa a assessoria de imprensa da empresa. Porém, adianta que todas a exigências legais serão cumpridas conforme a Justiça determinar. A assessoria não soube informar quantos clientes de Bauru consomem até 200 kWh de energia por mês.

Amauri Roma, coordenador do Procon na cidade, acredita que as mudanças também contribuirão para desburocratizar o sistema de concessão do desconto às famílias que se enquadrarem nas exigências. Porém, ainda tem dúvidas sobre a sustentação desse processo.

“É uma decisão em primeira instância que pode, a qualquer momento, ser cassada. Aqui em Bauru ainda não tivemos nenhuma orientação ou parecer diretamente do Procon de São Paulo sobre a queda dessas exigências. Assim que formos contatados e recebermos as instruções, a fiscalização será intensificada”, afirma Roma.

A estimativa da Pro Teste é de que aproximadamente 17,5 milhões de consumidores sejam beneficiados pela nova medida.

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