Política

1.700 servidores correm risco de perder cargos ou benefícios

Nélson Gonçalves'
| Tempo de leitura: 4 min

A Prefeitura de Bauru vai começar, neste mês, a tomar providências administrativas em relação a cerca de 1.700 casos suspeitos de irregularidades em ocupação de cargos e pagamento de vantagens salariais. A medida foi anunciada ontem com base na auditoria concluída em setembro de 2005 que apontou problemas em incorporações, transposição de cargos e pagamentos indevidos de vantagens como insalubridade, periculosidade e outros acréscimos.

O relatório da auditoria levantou cerca de 3.300 casos a serem verificados. Mas, após análise pela Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ), a triagem pontuou que boa parte dos procedimentos referem-se a situações previstas na legislação. Entretanto, 1.700 servidores podem perder vantagens acrescidas ao salário desde 1992, quando a administração criou o regime jurídico único e os funcionários até então contratados sem concurso adquiriram estabilidade funcional.

A administração não precisou números, mas pelo menos seis servidores podem ser obrigados a retornar ao cargo de origem. “Em 1992, com a criação do regime jurídico único, criaram cargos e deram para quem era contratado sem concurso. Isso é ilegal e deveria ter sido corrigido”, aponta o secretário dos Negócios Jurídicos, Emerson Silva Ribeiro.

O JC antecipou, em outubro do ano passado, que a auditoria concluiu por irregularidades em incorporações, cálculo de tempo em funções de chefia, transposição, pagamento irregular de vantagens como produtividade, insalubridade, adicional de jornada e outros. “O servidor que passou de celetista para estatutário adquiriu a estabilidade funcional a partir da Constituição de 1988, mas não poderia ter sido alçado a cargo sem concurso, como ocorreu. Ele perde todas as vantagens advindas da situação irregular e retorna para seu cargo de origem”, acrescenta Ribeiro.

O acesso a cargos de carreira sem concurso, mesmo após a Constituição de 1988, foi denunciado ao Ministério Público (MP) também no ano passado. O promotor Fernando Masseli Helene analisa procedimento e aguarda informações solicitadas ao Executivo.

Os casos em apuração tratam de funções nas mais diferentes áreas. A auditoria identificou motorista contratado efetivado como operador de máquina, auxiliar de serviços gerais que virou administrativo e técnico administrativo que conseguiu ser alçado a procurador Jurídico.

Caso a caso

O secretário de Administração, Fernando Ferreira Jorge, explicou que, após a conclusão da auditoria, o Executivo submeteu o relatório ao setor jurídico. “Eliminados os casos em que as dúvidas não procediam, agora vamos abrir processos um a um para confrontar com a lei, os dados do prontuário de cada servidor, a revisão dos benefícios e dos cálculos para tomar a medida. O servidor será ouvido sobre as medidas que ensejam interpretação e será comunicado das decisões”, posiciona.

A grande maioria dos casos refere-se à verificação individual de prontuários do funcionalismo para identificação e checagem de reenquadramentos efetuados por uma única portaria em 1991, quando o funcionalismo saiu do regime geral celetista, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para o estatutário, que vigora até hoje.

Muitos dos casos recaem sobre pagamentos que continuaram sendo realizados mesmo com o servidor deixando de atuar na função que garantia adicionais como insalubridade e periculosidade, por exemplo. O Executivo já espera que as medidas gerem dezenas de ações judiciais. “É direito do servidor ir a Justiça para defender aquilo que é considerado justo. São problemas gerados há muitos anos que vão demandar discussões judiciais após as medidas que terão que ser adotadas. Mas o governo atual não poderia ignorar o que foi apontado e não cumprir a legalidade”, aborda o secretário Emerson Ribeiro.

Em um dos blocos do relatório, a auditoria lista 16 processos específicos em que existem dúvidas sobre o valor ou o critério de contagem de tempo para a concessão de incorporações salariais. Em alguns processos, há evidências de possível favorecimento nos acréscimos salariais, contrariando o que dispõe a Lei Orgânica do Município.

No relatório da comissão também está a concessão de benefícios sem observância da proibição à duplicidade. A comissão, presidida por Álvaro Munhoz, da Secretaria de Administração, também listou casos em que não foi observada a regra da renúncia completa do tempo de exercício no cargo no instante da incorporação.

Em outros casos, foram aplicados critérios diferentes para a análise de acréscimos de vantagens. Os erros de cálculos, ocasionados em razão de valores ou tempo de serviço, atingiram cerca de 60 servidores. Em alguns dos processos, o servidor que tinha jornada de seis horas e incorporou a seu salário o que recebeu em cargo de chefia (com jornada de oito horas/dia), por exemplo, retornou para a função de origem sem a dedução de 25% a título de diferença de jornada.

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