Política

Nulidade não paralisa serviço do DAE

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru (DAE) vai brigar em segunda instância para manter o contrato de leitura, impressão e entrega das contas de consumo de água executado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A Justiça Federal local extinguiu, ontem, o mandado de segurança impetrado pela empresa Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, e, pelos mesmos argumentos, apontou em ação popular, anteontem, que a autarquia não pode transferir o serviço de leitura e impressão das contas para terceiros.

Entretanto, a apelação judicial e a remessa do processo para reexame no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/SP) mantém em suspenso a decisão, sem que o DAE seja obrigado a retomar os procedimentos até a sentença final, no trânsito em julgado. A sentença nos dois processos pendentes em primeira instância foram dada pelo juiz federal substituto Marcelo Freiberger Zandavali.

No primeiro caso, a sentença foi parcialmente procedente em ação popular de Rogério Rodrigues de Carvalho, que questiona a terceirização dos serviços. O juiz salientou que não há prova, nos autos, de lesão ao patrimônio do DAE ou da ECT e que “não há qualquer indício de estar o preço cobrado pela ECT (R$ 1,20 por leitura e processamento de cada conta) em margens desproporcionais ao seu custo”.

Por outro lado, a decisão evidencia que tendo o Município optado pela prestação de serviços de água e saneamento por meio da autarquia, criada com lei específica para esse fim, não se pode “transferir a outro a incumbência que lhe foi outorgada por lei”. O magistrado reforça que, para desempenhar esse papel, a própria lei previu a função de leiturista e entregador de avisos.

A sentença afirma que não se pode alegar que a leitura é atividade subalterna na autarquia pois “sem a efetiva conferência do consumo, restará impedida a própria prestação do serviço pelo DAE, sem previsibilidade de cobrança”.

O presidente da autarquia, José Clemente Rezende, adiantou que vai recorrer da sentença. “Não temos nenhuma condição de retomar o serviço de leitura, o setor não existe e o programa de software foi alterado para o novo sistema. O recurso mantém suspensa a sentença e não afeta a continuidade do contrato”, pontua.

No segundo caso levado ao Judiciário, o juiz Zandavali extinguiu, ontem, o processo, sem julgamento de mérito, ao apontar que se o DAE não pode transferir o serviço para terceiros, não há legitimidade por parte da Strategos Engenharia na propositura do mandado de segurança.

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