O incêndio que destruiu a loja de móveis Romera, em março deste ano, motivou a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) a decidir verificar a segurança dos estabelecimentos comerciais da área central de Bauru. Todos os aproximadamente 300 estabelecimentos receberão uma notificação – através de carta – que será entregue por um fiscal.
Assim que receber o documento, o proprietário ou responsável pelo estabelecimento precisará comparecer na Seplan no prazo de 15 dias levando o laudo ou alvará do Corpo de Bombeiros que comprove que o imóvel está adequado às normas de proteção e combate a incêndios – previstas pela lei municipal 3.996, de 1995.
Caso o documento não seja apresentado dentro do prazo, o estabelecimento passará a funcionar irregularmente e ficará sujeito a multa que varia entre R$ 300,00 e R$ 500,00. Segundo Darcy Rodrigues, diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Seplan, os estabelecimentos que possuem alvará anterior à lei deverão se adequar à nova legislação. “Os proprietários de estabelecimentos construídos antes de 1995, deverão requerer uma vistoria e atualizar o alvará”, afirma.
Os equipamentos necessários para proteção das edificações – como extintores, saídas de emergência, entre outros – estão especificados no decreto estadual n.º 46076 de 2001. Estabelecimentos com área de até 750 metros quadrados precisam possuir extintores; iluminação, saídas e sinalização de emergência.
Já os acima de 750 metros quadrados precisam de mais itens, como brigada de incêndio, alarme de incêndio, hidrantes, entre outros. Para estar adequado à legislação vigente, assim que o proprietário ou responsável técnico pela edificação executar os equipamentos de proteção, o pedido de vistoria do estabelecimento deve ser feito ao Corpo de Bombeiros.
Os bombeiros comparecem no local para checar e testar os equipamentos contra incêndio. A tenente Luciana Soares afirma que o Corpo de Bombeiros já foi informado da notificação e existe uma seção específica dentro da corporação para realizar a vistoria. “Não cabe aos bombeiros interditar o estabelecimento, mas apenas fazer a vistoria”, afirma.
Ela explicou que, no entanto, existem sistemas de segurança que são difíceis de implantar depois que o estabelecimento já estiver construído. “Determinadas especificações de segurança dependem da estrutura do prédio e que tornam-se de difíceis adequação, como o sistema de detecção de fumaça e chuveiros automáticos, por exemplo”, afirma Soares.
No caso da loja Romera, Rodrigues afirma que o estabelecimento estava dentro da legalidade. “Eles possuíam o alvará. Mas a notificação visa prevenir para que outros incêndios não aconteçam”, afirma.
Para fazer a fiscalização, no entanto, a Seplan enfrenta dificuldades. “Para a zona central, temos um fiscal para verificar os vendedores ambulantes e outro para estabelecimentos comerciais fixos”, diz Rodrigues.