Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou ontem a inclusão obrigatória dos empregados domésticos no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que representará despesa adicional para os empregadores - e, na visão do governo, derrotado na votação, poderá estimular a contratação sem carteira assinada. A regra ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção presidencial, mas derrubá-la se tornou uma operação politicamente difícil.
O ingresso no FGTS e a ampliação de outros direitos foram incluídos na medida provisória que permite deduzir do Imposto de Renda as contribuições patronais à Previdência relativas a empregados domésticos. Atualmente, a inscrição do trabalhador doméstico no FGTS é optativa para o empregador. O beneficiado passa a receber mensalmente 8% do salário em sua conta no fundo, além de ter direito ao seguro-desemprego.
Derrota do governo
Partiu de uma deputada petista, Doutora Clair (PR), a proposta aprovada pela Câmara. Sem apoio no partido, a emenda foi apresentada em plenário pelo Psol, formado por dissidentes à esquerda do PT.
O líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), recomendou o voto contrário, mas os próprios petistas contribuíram para a derrota do governo na votação simbólica. A emenda também garante aos domésticos direito ao salário-família e estabilidade das gestantes até cinco meses após o parto.
Como se trata de uma medida provisória, o exame do texto pelo Senado tem de ser imediato - e como se trata de um ano eleitoral, será difícil convencer os senadores a derrubar uma medida de alcance popular. A medida provisória aprovada estabelece um desconto limitado a um empregado doméstico por contribuinte e à contribuição previdenciária do empregador (alíquota de 12%) sobre um salário mínimo.
Pela proposta original do Executivo, a regra seria aplicada a partir de abril deste ano, nas declarações de Imposto de Renda a serem entregues à Receita Federal em 2007. Na Câmara, o texto foi alterado para que o benefício retroaja a janeiro. Os deputados também permitiram que a contribuição previdenciária patronal referente ao 13º salário seja deduzida.