Economia & Negócios

Auxílio-doença tem novas regras no INSS

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Após tantas reclamações de segurados em relação ao sistema de licença médica programada, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantou novas regras para a concessão de auxílio-doença em todo País. Segundo a chefe do setor de benefícios do INSS em Bauru, Fátima Tavares de Oliveira Prado, a principal mudança é que o pedido de prorrogação do benefício poderá ser feito até 15 dias antes de vencer a alta marcada pelo médico do instituto.

“No caso de um segurado que teve o auxílio-doença concedido por seis meses, por exemplo, quando chegava no final desse período ele só podia pedir o PR, que é o pedido de reconsideração. Agora foi incluído o PP, que significa pedido de prorrogação (do auxílio). Ou seja, 15 dias antes de acabar o prazo do benefício estabelecido pelo médico, o segurado pode pedir o PP se ainda não se sentir capacitado para voltar ao trabalho”, orienta Fátima.

Segundo ela, se o beneficiário perder este prazo de 15 dias, só poderá pedir o pedido de reconsideração. “A grande diferença é que o PP pode ser solicitado quantas vezes o segurado achar necessário. No caso do PR, só pode solicitar uma vez”, explica.

De acordo com Fátima, o objetivo do Ministério da Previdência Social é permitir que o segurado tenha mais tempo para poder prorrogar o auxílio-doença. Conforme o Jornal da Cidade noticiou, a principal reclamação dos segurados do INSS em relação ao sistema de alta médica programada é que, muitas vezes, quando chegava a data preestabelecida pelo perito o trabalhador ainda não estava em condições de voltar ao trabalho.

Justiça

Conforme matéria publicada pelo JC na última semana, o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, de Bauru, concedeu várias liminares a segurados da Previdência que pediram na Justiça a revogação da determinação médica e conseguiram reativar o auxílio-doença. O juiz considerou que não é possível presumir que ao final do período de licença o trabalhador estará capacitado para o trabalho. A pressão judicial acabou fazendo o INSS criar o pedido de prorrogação do benefício.

Fátima lembra que, em outubro do ano passado, foi criada a Cobertura Previdenciária Estimada (Copes), que permitiu ao médico afastar o segurado por seis meses ou dois anos. Em muitas situações, seis meses era pouco tempo e dois anos, muito. Antes dessa medida, o médico perito precisava renovar o afastamento a cada 30 dias. Segundo Fátima, a Copes gerou grande insatisfação entre os segurados.

De acordo com ela, o pedido de prorrogação do auxílio-doença pode ser feito diretamente na agência do INSS ou pela Internet, no site www.previdencia. gov.br. Se optar pela segunda alternativa, o segurado poderá imprimir em casa o documento com o dia, horário e o médico que irá atendê-lo.

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