Polícia

Para especialista, lei não está ultrapassada

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

O Código Penal brasileiro não tem qualquer “responsabilidade” pela pior onda de violência já registrada no Estado de São Paulo. Ele não está ultrapassado e pode ser considerado muito bom se comparado a de outros países. A avaliação é compartilhada tanto pelo presidente da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Reis, quanto pelo professor de direito penal da Instituição Toledo de Ensino (ITE) Francisco Bento.

“Não é defasado. Nosso código é de 1940. Mas é divido em duas partes. Tem (a parte) geral de estrutura, que é de 1984, com modificações posteriores. E a parte de crimes e penas impostas. Essa parte, sempre que há necessidade vem sendo alterada. Então, não está defasado. Tem leis de 1996, de 2000, 2005. São vários dispositivos alterados”, explica Bento.

Mesmo assim, ele confirma a existência de um movimento cujo intuito é reformá-lo. O projeto engavetado, no entanto, prevê um código penal mais ameno. “A lei de crimes hediondos é muito rigorosa”, comenta Reis. Para o presidente da subseção da OAB, falta ao código apenas ser aplicado.

“Não é a qualidade ou a quantidade da pena que vai fazer a pessoa deixar de delinqüir, mas a certeza da imputação. Você pode colocar 30, 40, 50 e 100 anos, mas a pessoa não vai cumprir. E nesse caso, a maior violência está ocorrendo aqui fora. É um comando organizado”, comenta Bento.

Na opinião do professor, o problema está no sistema prisional do País. No entanto, ele defende a progressão, que prevê regime semi-aberto. “Eles (os detentos) precisam ter expectativa (de redução de pena). Se perderem a esperança, podem cometer atrocidades”, conclui Reis.

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