Economia & Negócios

Justiça elimina cobrança da taxa de licença de condomínios

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Instituída em Bauru no ano passado por meio da lei municipal n.º 10.084, a taxa de licença e funcionamento dos condomínios residenciais foi suspensa pela Justiça. A assessoria de imprensa da prefeitura foi notificada sobre a decisão ontem à tarde. A informação é de que a determinação será obedecida, mas a Secretaria de Negócios Jurídicos vai recorrer.

O pedido de mandado de segurança foi impetrado em janeiro deste ano pelo Sindicato Patronal dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond) e acatado pela Vara da Fazenda Pública. Para a entidade, a cobrança da taxa é ilegal.

“Não faz o menor sentido a cobrança dessa taxa. Essa lei é incabível, pois condomínio residencial é moradia. Esse tipo de licença de funcionamento deve ser exigido só para estabelecimentos comerciais. Em edifícios residenciais é absurdo ter essa taxa”, reclama o presidente do Sindicond, José Luiz Bregaida.

De acordo com ele, em Bauru existem aproximadamente 290 condomínios residenciais, sendo que 260 são filiados ao sindicato. Segundo Bregaida, somente os condomínios associados ao Sindicond estão sendo beneficiados pela decisão judicial.

“Os demais condomínios terão que recorrer à Justiça individualmente para conseguir o mesmo benefício (da suspensão da cobrança). Os moradores de condomínios também devem fiscalizar e cobrar o cumprimento da decisão judicial, já que o valor dessa taxa é rateado entre os condôminos no início do ano”, aponta Bregaida.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a cobrança da taxa é feita sempre no mês de janeiro, com pagamento em fevereiro. Neste ano o valor da taxa foi fixado em R$ 126,61.

Dívida ativa

Ainda segundo a assessoria, o condomínio que não recolhe a taxa de licença e funcionamento recebe uma notificação do governo municipal. Se a taxa não for paga, o valor é incluído na dívida ativa do município.

Depois disso ainda é oferecida mais uma oportunidade para que o pagamento seja efetuado através de outra notificação. Se neste segundo aviso a taxa não for paga novamente, a cobrança será feita pela Justiça.

Para Milton de Barros, diretor de uma administradora de condomínios que dirige 50 empreendimentos em Bauru, a suspensão da taxa de licença e funcionamento é uma boa notícia para moradores e condomínios.

“O valor da taxa não é alto, principalmente levando em conta que ele é dividido entre os condôminos. A maioria das pessoas nem sabe que essa taxa existe. Em um dos condomínios que administramos, por exemplo, a cobrança deste ano gerou algo em torno de R$ 0,26 por morador. Mas a suspensão da taxa é um fator positivo, porque já somos obrigados a pagar muitas outras taxas e impostos. Além disso, trata-se de uma cobrança inócua”, observa.

Bianca Sanas, que mora em um edifício residencial há quatro anos, comemora a decisão da Justiça de suspender a cobrança da taxa de licença e funcionamento.

“Eu não sabia que essa taxa existia, o que me deixa ainda mais perplexa. Acho um absurdo cobrar taxa de funcionamento num local que é a moradia das pessoas. Espero que a Justiça continue sendo coerente e que a prefeitura não consiga derrubar essa decisão.”

De acordo com o presidente do Sindicond, o próximo passo da entidade é lutar na Justiça para suspender a Taxa de Iluminação Pública (CIP) cobrada dos condomínios associados ao Sindicond.

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