Brasília - A onda de violência deflagrada em São Paulo pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) levou a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a aprovar, em regime de emergência, 11 projetos que visam combater o crime organizado.
Todos os projetos foram aprovados em caráter terminativo. Portanto, seguem direto para a Câmara dos Deputados. A líder do PT na Casa, Ideli Salvatti (SC), afirmou que pretende analisar todos os projetos aprovados e, caso ache necessário promover alguma mudança, pedirá para que o texto siga ao plenário do Senado antes de seguir para a análise dos deputados.
Ficaram de fora do pacote as propostas que obrigam o governo a gastar parte dos impostos obrigatoriamente com segurança e que impede o Ministério do Planejamento de contingenciar os recursos destinados a esse fim. Os dois temas são polêmicos e entrarão em pauta em outra sessão.
Dos projetos, o considerado mais importante pelo senador Demóstenes Torres (PFL-GO), responsável por compilar as principais propostas que tramitavam na Casa sobre segurança, é o projeto de lei que institui o regime de segurança máxima para presos ligados ao crime organizado.
O que o texto aprovado diz
- Cria o regime de segurança máxima para presos ligados ao crime organizado. O projeto define que eles podem ficar isolados por 720 dias, prorrogáveis por mais 720 dias. O preso, neste caso, só poderá receber visita de dois familiares por semana, mas as conversas serão feitas por intermédio de interfone. Nesse período, o condenado ficará em cela individual. A proposta cria ainda um sistema de inteligência nas penitenciárias para investigar possível corrupção no interior do presídio. O órgão será vinculado ao Ministério Público.
- Permite que o estado use os bens dos presos para reparar danos feitos ao presídios em rebeliões.
- Mantém em 30 anos a pena máxima prevista no Código Penal, mas estabelece que, caso uma pessoa seja condenada a período superior, terá de cumprir o período máximo em regime privativo de liberdade.
- Aumenta o prazo para que processos sejam julgados antes que seja extinta a punibilidade pelo Estado. Ontem, se um processo cuja pena é menos que um ano não for julgado em dois anos, o réu fica livre. Neste caso, por exemplo, o prazo subiria para quatro anos.
- Prevê a indisponibilidade dos bens dos criminosos
- Estabelece que o uso de celular em presídios é falta grave e o preso flagrado com o aparelho poderá ser isolado - Estabelece a possibilidade de o juiz julgar o réu por meio de teleconferência. O preso não precisaria mais deixar o presídio , o que aumentava o risco de fugas
- Institui a delação premiada para presos já condenados. Atualmente, só réus em fase de condenação podem negociar com a Justiça a redução da pena em troca de informações que ajudem em investigações
- Extingue a possibilidade de livramento condicional para condenado reincidente em crime punido com reclusão
- Obriga as concessionárias de telefonia móvel a instalarem bloqueadores de celular nos presídios. As empresas terão 180 dias, após a aprovação final do texto, para instalarem os equipamentos. Caso contrário, estarão submetidas a multa diária de R$ 30 mil a R$ 150 mil
- Autoriza o governo a criar um programa de subsídios para a compra de casas por bombeiros, policiais militares e civis. O programa será operado por instituições financeiras.