O Brasil há anos não paga os denominados precatórios. Créditos advindos de sentenças judiciais transitadas em julgado.
Insatisfeito, o presidente do Senado subscreveu, juntamente com o ex-presidente do STF, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) visando alterar o artigo 100 da Constituição Federal e acrescentar outros artigos a sua parte transitória.
Os credores do Poder Público, aliados a seus advogados, gritam no deserto. Clamam contra a injustiça de sua situação.
Depois de quase uma década sem receberem, a proposta é que só recebam os que não devem ao Estado, ou que se faça a justa compensação dos valores ou, pior, que não tenham ação já julgada por tributo em favor do Estado.
Mais uma vez se busca conspurcar a Constituição-cidadã. Mais uma vez a incompetência, a irresponsabilidade e a gatunagem prevalecem sob os olhos plácidos do constituinte.
Pior que o soneto é a emenda que busca fixar percentual dos recursos públicos para pagamento dos precatórios (o que seria bom), mas fixa redução para pagamento à vista (coisa de negociante de rua).
É bom lembrar que o credor público já tomou um calote quando da vinda da Constituição (que deu oito anos para pagamento dos precatórios); depois, a EC 30/00 deu mais dez (10) anos. Agora, insatisfeitos, vêm com mais este arremedo de solução, rasgando o texto constitucional e reduzindo-o e mero farrapo de papel.
Tal emenda, se aprovada, agride o princípio da moralidade administrativa e consagra a fraude da compra obrigatória com redução do valor. Viola, a um só tempo, a coisa julgada e o direito adquirido.
O autor, Regis Fernandes de Oliveira, é professor titular de Direito Financeiro da USP, advogado e desembargador aposentado do TJ/SP. Foi presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Associação Paulista dos Magistrados, deputado federal e vice-prefeito de São Paulo - e-mail: regisdeoliveira@rocadvogados.com.br