O aposentado Maximiliano Scaglione, 70 anos, deve receber até setembro R$ 157 mil de uma agência bancária de Bauru. O valor, segundo ele, corresponde a uma série de juros compostos (juros sobre juros) e de tarifas bancárias cobrados indevidamente de sua conta pela agência.
Em quatro anos, os descontos gerados chegaram a R$ 40 mil. A batalha na Justiça contra a instituição levou tempo. Por conta disso, em outubro de 2005, o cálculo corrigido sobre o valor inicial apontava mais de R$ 150 mil para o ressarcimento.
“Paguei taxas sem nenhuma justificativa ou explicação do banco. Porém, consegui provar que eu estava sendo lesado. Tinha todos os extratos, desde a minha primeira movimentação. Isso me ajudou muito”, lembra o aposentado.
Scaglione conta que percebeu o problema em sua conta quando observou no extrato o débito de juros compostos e de taxas não especificadas. Como estranhou as cobranças, procurou um advogado, que confirmou a procedência das irregularidades levantadas por ele. Uma ação judicial foi movida contra a agência e a causa ganha pelo aposentado.
Assim que receber o dinheiro, Scaglione pretende investir na aquisição de imóveis, já que considera uma aplicação mais segura. “Para deixar no banco, que me cobra 10% de taxa ao mês, compro alguns imóveis, que me dão uma rentabilidade garantida”, completa.
O advogado Antônio Carlos Bandeira, especialista em direito bancário, tem atendido muitos clientes que passam pela mesma dor de cabeça com os bancos. Segundo ele, o abuso na cobrança de tarifas, gerado pela sistemática de cálculo dos juros, é a problemática que mais tem onerado o consumidor que utiliza os serviços bancários.
Bandeira considera que a maior parte dos prejuízos sofridos por quem acaba pagando mais do que deveria aos bancos é gerada pela falta de atenção e até mesmo de conhecimento do próprio consumidor. “Em geral, as pessoas verificam o extrato e acham que está tudo normal. É muito comum, por exemplo, situações em que o banco fecha um contrato com o cliente estabelecendo determinado percentual de juros mas, na prática, a cobrança é bem superior. Nem sempre isso é percebido pelo consumidor”, comenta o advogado.
Bandeira destaca ainda que embora a lei proíba a cobrança de juros sobre contas correntes de capitalização mensal, a maioria das instituições financeiras não deixa de aplicá-la. Esses juros, segundo ele, são responsáveis por uma das maiores fatias de rentabilidade obtidas pelos bancos .
O advogado aponta que outro fator que tem lesado consideravelmente os correntistas é a cobrança de tarifas de serviços não previstas em tabela nas agências, o que também contraria a determinação do Banco Central (BC). De acordo com ele, não são raras nos extratos tarifas nominadas como outras despesas ou serviços diversos, as quais nem sempre estão tabeladas na agência.
Revisão
Bandeira orienta que em caso de dúvida ou constatação de alguma irregularidade na conta, é importante que o consumidor busque explicações com a gerência do banco. Providenciar uma revisão de todo o relacionamento com a empresa, preferencialmente com um profissional do ramo, também é fundamental, diz o advogado. Caso a análise confirme ter procedência a constatação de erro bancário e a negociação com o banco não seja benéfica ao cliente, o mais viável, diz o advogado, é questionar o problema na Justiça.
“O consumidor, ao abrir uma conta bancária, deve exigir cópia do contrato. Os bancos, em geral, não entregam esse documento, mas ele ajudaria muito o cliente a ter o controle de tudo o que foi e não foi contratado”, frisa.
Dinheiro depositado que depois deixa de constar na conta do cliente, também é motivo de muitas queixas entre os correntistas. Essa situação, segundo Bandeira, exige que a pessoa prejudicada faça um requerimento por escrito buscando a devolução da quantia. Se não houver resposta do banco e a justificativa prestada não for convincente, é recomendável o registro de um boletim de ocorrência, o que pode caracterizar um crime de consumo. O cliente, explica o advogado, pode mover uma ação de repetição de débito contra a agência. Se o parecer for favorável ao consumidor, o dinheiro é devolvido em dobro. Esse tipo de processo, conforme o advogado, é julgado em dez dias, no máximo.
“O consumidor, desde quando torna-se correntista do banco, deve guardar todos os extratos referentes ao contrato. É uma relação de negócio que o cliente sela com a instituição financeira, o que só se prova através de documentos”, observa.