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Comerciante deve ser precavido, diz Procon

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

Como a possibilidade de um cliente “esquecido” reaparecer para recuperar a mercadoria não está descartada, o Procon recomenda alguns cuidados aos comerciantes para evitar futuras “dores de cabeça”. Entre eles, incluir no impresso utilizado para orçamento a informação de que o produto será doado, caso não seja retirado no prazo estabelecido.

Se a estratégia não surtir efeito, a saída é encaminhar uma carta registrada solicitando a retirada do material. “Eu sei que pode ficar caro, mas é uma precaução. Outra possibilidade é fazer um edital e publicá-lo no jornal”, comenta Amauri Roma, coordenador do órgão de defesa do consumidor. A medida foi adotada por Hitoshi Asano, proprietário de uma eletrônica que recupera produtos como vídeos e televisores.

Ele doou aparelhos para instituições de caridade de Bauru. “Relacionei todas as ordens de serviço e que tipo de equipamento (foram entregues às entidades). Ficou tudo documentado. Diante de qualquer eventualidade, não podem dizer que fiz as coisas de forma leviana”, explica.

“O direito não socorre quem dorme, mas o cliente (que perdeu a mercadoria por demorar para retirá-la) pode entrar com uma ação pedindo ressarcimento”, comenta Roma. Mas se o produto foi abandonado por mais de 90 dias, nem adianta procurar o Procon.

“A gente até tenta fazer composição, mas não é oficial. 90 dias é o prazo máximo de garantia que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, caso não haja nenhuma outra garantia estipulada pelo fornecedor”, explica o coordenador do Procon. Suas orientações continuarão sendo acatadas por Hitoshi.

Mas algo bem mais “antigo” também pode levar o comerciante a ficar com objetos alheios: a morte. “Tem um senhor que queria que eu arrumasse logo. Quando ficou pronto, sumiu. Acho que faleceu. Ligo para a casa dele e ninguém atende”, comenta Renato Papassoni, proprietário de um estabelecimento que restaura relógios antigos. Ele já foi autorizado por clientes a vender relógios “abandonados”.

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