Política

Tobias defende estadualizar aplicação da legislação penal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) defende a formação de um movimento nacional para defesa e implementação da estadualização da legislação penal no País, gerando autonomia para que cada Estado defina a aplicação das leis penais e de execução. Para o parlamentar, a mudança não interfere no conceito de pacto federativo, mas gera oportunidade para que os crimes sejam tratados de acordo com a realidade de cada unidade e não de forma continental, como atualmente.

“O Brasil é um País continental, de dimensões maiores que a de muitos países juntos, somados. Não tem sentido a aplicação da lei penal ser igual no sistema penitenciário no Acre e em São Paulo, cujas características, estrutura e formatação são muito diferentes entre si. Sem contar que São Paulo reúne, sozinho, três quartos de todos os presos do País. Dando autonomia para os Estados atuarem nessa área, sem quebrar o conceito de federação, teremos um grande avanço para que cada local defina como deve ser tratado seus infratores e criminosos”, defende Tobias.

Pedro Tobias considera que a crise gerada a partir do fortalecimento de facções criminosas no País deve servir à ações prioritárias para que a sociedade consiga reverter o jogo contra a violência. “Em 30, 60 dias vão esquecer o terror que sei instalou em São Paulo. O Plano Nacional de Segurança Pública foi elaborado em 2001, o governo federal prometeu construir quatro penitenciárias federais e até agora nenhuma foi levantada. O Brasil não pode deixar para depois a resolução de alguns de seus problemas estruturais, e o combate ao crime organizado é prioridade”, acrescenta.

Na avaliação do deputado, não há sentido que os estados mais distantes, onde o perfil dos crimes aponta para questões como a agrária e fundiária, tenham aplicação com base na mesma legislação no território paulista. “São Paulo reúne quase 75% de toda a população carcerária do País inteiro e fica claro que o regime aqui tem de ser diferenciado na aplicação da execução penal de acordo com a característica do crime, que também é muito diferente aqui do que no Pará. É uma questão de gestão, e não de visão federativa estática. Nos EUA são assim, cada unidade da federação define suas regras e as aplica de acordo com sua realidade, sem ferir o princípio da federação”, defende.

Tobias também considera que o movimento pela reformulação da legislação penal e de execuções deve, agora, inserir as necessidades de revisão na aplicação dos regimes, com sentenças severas para quem está ligado ao crime organizado, contra o Estado, tráfico de drogas e os chamados hediondos. “Não adianta nada condenar se não cumpre a pena. O sistema americano funciona melhor porque a pena é cumprida sem facilidades como progressão de regime. Tem que incluir as novas situações, como proibição de uso de celular e punição se pegar o preso com aparelho”, classifica.

O promotor de Execuções Penais, Luiz Carlos Gonçalves Filho, considera que a proposta está de acordo com a lógica do sistema carcerário paulista. “O sistema penitenciário tem mais de 70% de seu contingente em São Paulo, onde a realidade dos crimes, a estrutura e a rotina carcerária é bem diferente do que nos outros estados. Há lógica na autonomia para aplicação da gestão. A avaliação fica por conta da profundidade dessa questão, que muda a autonomia do Estado em relação à federação. Assim, precisa submeter a proposta ao conceito de federação e sua relação com a ordem constitucional”, avalia Gonçalves Filho.

O professor, mestre em Direito Constitucional da Instituição Toledo de Ensino (ITE), José Roberto Martins Segalla, classifica o tema dentro da federalização. “Nós copiamos o sistema americano, mas aplicamos o modelo de forma diferente. Para discutir a autonomia legislativa aos Estados na discussão de temas que envolvem a federação é preciso mudar a interpretação do conceito de federação. Se permanecer o entendimento atual, a proposta não poderia ser aplicada porque estaria dentro das cláusulas pétreas da Constituição. Se pensarmos a questão como competência legislativa, deslocar algumas atribuições da União para os Estados, então isso é possível”, aborda.

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